(Divulgação/APS) Há uma mudança em curso no maior porto do Hemisfério Sul e ela não começa com guindastes. Começa com uma portaria. No dia 9 de fevereiro, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou a Portaria GM-MPor no 5, que revisa a poligonal do Porto de Santos, incorporando 17,2 milhões de metros quadrados (m2) à área portuária organizada. São 4,8 milhões de m2 de áreas terrestres e outros 12,4 milhões de m2 aquáticos. Para quem acompanha o setor, o número impressiona. Para quem atua no Direito Marítimo e Portuário, o que impressiona é o que esse perímetro redefine. A poligonal é o perímetro legal do porto organizado: dentro dele predominam os instrumentos federais de regulação portuária (com a Lei 12.815/2013, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Antaq, e normas setoriais) e a gestão da Autoridade Portuária. Fora dele, o ordenamento urbano municipal ganha a centralidade. Essa linha tem efeitos concretos: delimita onde pode haver arrendamento, como se estrutura a governança do uso da área e qual regime jurídico incide sobre contratos e autorizações. A decisão de fevereiro é mais do que expansão; é regularização e tentativa de estabilização. Nos últimos anos, revisões sucessivas da poligonal alimentaram a insegurança jurídica, com áreas entrando e saindo do perímetro em intervalos curtos. Para operadores e investidores, isso significava planejamento de longo prazo sobre areia movediça. Pior para o financiamento. Pior para cronogramas. A portaria busca previsibilidade: reduzir o risco de projetos “mudarem de regime” no meio do caminho. Do ponto de vista das concessões, a nova poligonal cria as condições jurídicas para novos arrendamentos. Áreas antes fora do perímetro não eram elegíveis para licitação pela Autoridade Portuária. Com a ampliação, passam a integrar o porto organizado e podem ser estruturadas para arrendamento, inclusive em retroáreas e zonas industriais. E recoloca no centro uma agenda decisiva: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) precisa ser atualizado para refletir a nova geografia do porto e orientar a expansão com menos ambiguidade regulatória. Não por acaso, a proposta excluiu áreas com Terminais de Uso Privado (TUPs), instalações operadas por empresas fora do regime do porto organizado) já aprovadas, precisamente para evitar o conflito entre regimes. Na prática, postergam-se, mas não se eliminam, tensões típicas das “fronteiras” entre regimes distintos. Em portos, o direito raramente é detalhe: ele vira custo. Quando o perímetro é instável, o risco vira prêmio, o prêmio vira tarifa e a tarifa vira perda de competitividade. A ampliação da poligonal pode ser o começo de um ciclo virtuoso, mas só se o poder público sustentar, depois do anúncio, a parte menos glamourosa: decisões consistentes, regras replicáveis e uma governança que não dependa de “exceções” para funcionar. Some-se a isso a incorporação de áreas sob ocupação irregular. A regularização fundiária e eventuais desocupações não são temas laterais: podem ditar prazo, custo e litigiosidade. E aqui mora outro teste: a convivência entre o direito portuário federal e o direito urbanístico municipal. Quando essa engrenagem não é construída com método, o conflito de competência costuma ser resolvido do pior jeito, ou seja, nos tribunais. Santos tem apetite para crescer e o País precisa disso. A portaria abre caminho, mas não oferece atalho. A conta virá em forma de decisões técnicas, conflitos de competência e escolhas de política pública. Ou a nova poligonal vira estratégia com o PDZ alinhado, governança clara e regras estáveis ou será apenas mais um capítulo do velho enredo: expansão no discurso e judicialização na execução.