Precursor da Educomunicação no Brasil destaca importância de Projeto de Lei

Ismar de Oliveira Soares falou sobre o projeto de lei nº 45/2022

Por: Caio França  -  23/02/22  -  07:18
O PL propõe o desenvolvimento de concursos culturais, especialmente dirigidos aos alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio
O PL propõe o desenvolvimento de concursos culturais, especialmente dirigidos aos alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Fiquei extremamente feliz com a declaração do precursor dos estudos da Educomunicação no Brasil, professor da USP e presidente da ABPEducom (Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação), Ismar de Oliveira Soares, quanto a importância do projeto de lei nº 45/2022, que protocolei na última semana na Assembleia Legislativa de São Paulo, que institui a Semana Estadual de Educação Midiática no calendário estadual.


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A aproximação com o professor Ismar foi possibilitada por meio do professor Claudemir Edson Viana, docente da Escola de Comunicações e Artes da USP (ECA-USP) e secretário executivo da ABPEducom, que também compartilhou de sua experiência conosco, ajudando a elucidar por exemplo a diferença entre Educomunicação e Educação Midiática durante realização de audiência pública sobre a temática realizada em outubro do ano passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.


Claudemir iniciou a sua apresentação citando justamente a dedicação do professor Ismar aos estudos da Educomunicação e de toda a sua batalha, mencionou Paulo Freire e destacou o reconhecimento do campo metodológico da Educomunicação pela USP, com a abertura do curso de licenciatura em 2011, como um marco importante nessa trajetória.


“A Educomunicação funciona como um paradigma, uma referência téorico-metodológica, um conjunto de noções chave de como fazer, por exemplo, a educação midiática. Educomunicação é mais do que a mídia. E a mídia não é só mídia, faz parte de uma cultura humana, porque existe uma cultura que decorre da presença das tecnologias de informação e comunicação ou da ausência de acesso a certas tecnologias ou mesmo de quando elas estão presentes e de como nós as usamos”, nos ensinou Claudemir.


Toda essa bagagem de conhecimento deixada pelos especialistas participantes da audiência subsidiou a construção do texto de um projeto de lei, que segue algumas diretrizes estabelecidas pela Unesco, mas que também inova ao propor atividades que envolvem espaços formais e não formais de aprendizagem. Além disso, o PL passou pela análise técnica dos especialistas a partir de uma construção colaborativa da proposta, assim como preconiza a educomunicação e a educação midiática.


O PL propõe o desenvolvimento de concursos culturais, especialmente dirigidos aos alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio da rede estadual de ensino paulista, visando a criação de materiais educativos, por meio das mídias digitais ou tradicionais, relacionados ao tema da desinformação (cartaz, banner, folder, e-book, blog, meme, produção audiovisual, podcast, vídeo, cinema, fotografia, jornal, rede sociais, histórias em quadrinhos).


Prevê a elaboração de planos de aula pelos professores, que adicionem a camada de educação midiática ao objetivo curricular de maneira intencional, proporcionando a construção de um espaço crítico e reflexivo de conhecimento e de participação colaborativa dos alunos. Incentiva o uso de ferramentas digitais pelo educando por meio da realização de pesquisas na internet ou exploração de materiais impressos, apropriação de plataformas eletrônicas e virtuais de aprendizagem, consulta às bibliotecas das escolas e curadoria de conteúdo.


Propõe a mobilização por meio de movimentos ou campanhas de informação sobre igualdade cultural, étnica e de gênero, diversidade e pluralismo, tolerância, combate ao ódio, desenvolvimento sustentável, diálogo intercultural e inter-religioso, acesso ou direito à informação, liberdade de expressão e de imprensa; privacidade e outros temas ligados as competências da educação midiática, envolvendo diversos atores da sociedade.


O texto cita ainda a participação dos estudantes no desenvolvimento de projetos de intervenção social para o combate as fakes news e desinformação nas comunidades. Incentiva o protagonismo juvenil por meio de envolvimento dos grêmios estudantis das escolas na tarefa de engajamento cívico com a finalidade de capacitá-los e torná-los promotores ativos da educação midiática.


Ao tomar conhecimento do conteúdo do projeto de lei, o professor Ismar afirmou que "a nova lei possibilitará que o sistema educacional do estado de São Paulo detenha-se, anualmente, por uma semana, para refletir sobre um dos direitos fundamentais assinalados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948".


Trata-se do Direito à Expressão, objeto do Artigo 19, ao qual se soma – segundo o professor – "o dever do sistema educativo de promover uma adequada formação para o justo uso dos recursos da Comunicação, com ética e de forma democrática, como preconiza a bandeira defendida – desde sua sistematização – pelo paradigma da Educomunicação".


Segundo Soares, os educomunicadores – uma vez aprovada a nova lei – se sentirão motivados e mobilizados a promover, em seus espaços de educação formal ou não formal, a Semana Estadual de Educação Midiática, convertendo em ações efetivas as propostas detalhadamente anunciadas.


Dessa forma, vou empenhar todos os meus esforços na aprovação desta propositura, o PL já foi distribuído às Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Educação e Cultura (CEC) e Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Vou acompanhar de perto a tramitação de modo a assegurar o quanto antes a sua aprovação. Aproveito para agradecer o envolvimento de todos os que acreditam na educação como elemento transformador da nossa sociedade. Gratidão pela aprendizagem, compartilhamento de ideias e contribuição nesse processo.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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