PL institui RG para Pessoas com Deficiência Permanente

A terminologia e a Classificação Internacional de Doença (CID) poderão fazer parte do documento

Por: Caio França  -  08/06/22  -  07:13
  Foto: Imagem ilustrativa

Tramita na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o PL nº 295/2022, de minha autoria, recém protocolado na casa legislativa, que institui o Registro Geral de Identidade para Pessoas com Deficiência Permanente no estado de São Paulo, considerando deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, II).


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A terminologia Deficiência Permanente e a Classificação Internacional de Doença (CID) que identifica a deficiência poderá então fazer parte do documento se assim o interessado julgar conveniente, sendo, portanto, uma solicitação facultativa. Para a requisição do Registro Geral de Identidade para Pessoas com Deficiência Permanente, o interessado deverá apresentar laudo médico original de estabelecimento de saúde pública ou particular, com data de emissão inferior a um ano, constando o respectivo CID da deficiência.


A finalidade do projeto é eliminar o excesso de burocracia, os gastos exorbitantes com renovação de laudos para ratificar uma deficiência que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.


O PL também resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que assegura um laudo irreversível e permanente, garantindo-lhe acesso irrestrito e prioritário a todos os direitos e benefícios estabelecidos por lei, sem a necessidade de andar com inúmeros laudos, carteiras de benefícios e demais documentos hoje requeridos para usufruir de forma plena.


Hoje os laudos devem ser renovados a cada dois anos, na maioria das vezes, para constatar deficiências imutáveis. Com isso, a propositura diminuirá os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), diante dos gargalos existentes e as filas de espera visando a renovação de laudos por meio de consultas.


Outra situação conflitante para as pessoas com deficiência que dependem do transporte público intermunicipal diz respeito ao estabelecimento de normas e regras divergentes, trazendo prejuízos e transtornos no deslocamento dos deficientes nos municípios paulistas.


Dessa forma, o Registro de Identidade para Pessoas com Deficiência Permanente no estado de São Paulo permitirá que as pessoas com deficiência possam ser plenamente atendidas em seus direitos, sem serem oneradas com renovações de laudos e emissão de intermináveis carteiras de transporte, gratuidades, entre outros.


A lei também proíbe a obrigatoriedade de renovação dos laudos médicos utilizados para fins de expedição de segunda e demais vias do Registro Geral de Identidade para Pessoas com Deficiência Permanente. Sigo na luta pela preservação dos direitos e dignidade das pessoas com deficiência no estado de São Paulo.


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