Frente Parlamentar da Adoção vai discutir veto ao PL 755/2020

O texto foi aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa de São Paulo em votação simbólica

Por: Caio França  -  01/06/22  -  06:56
  Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

Na próxima quinta-feira (2), às 10 horas, a Frente Parlamentar de Apoio à Adoção, à qual presido, vai discutir em audiência pública o pedido de veto dirigido ao governador do estado ao PL 755/2020, que estabelece a possibilidade de que as famílias que se encontrem na fila para adoção funcionem como famílias acolhedoras, de modo a conceder prioridade na adoção de crianças ou adolescentes que tenham acolhido.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


O texto foi aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa de São Paulo em votação simbólica e segue agora para a sanção ou veto do governador do Estado. Em abril de 2021, por meio da Frente Parlamentar, intermediei uma discussão importante por meio de uma videoconferência virtual, reunindo a autora da lei, pais adotivos, grupos de adoção, advogados, assistentes sociais, juízes e psicólogas de vários estados do Brasil que temiam justamente o avanço do Projeto de Lei que estabelece que as famílias acolhedoras tenham prioridade na adoção, criando praticamente uma fila paralela do Cadastro Nacional da Adoção.


A preocupação com o texto do PL é legítima e nos fez apresentar uma emenda de plenário para que a discussão fosse feita de forma mais adequada nas comissões. Os principais grupos de adoção, advogados que militam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, desembargadores e juízes são contra a propositura. Entre as razões expostas, a principal delas é a de que propositura anula a família acolhedora, que desempenha um papel essencial e já consolidado no processo de adoção.


A assessora jurídica da AGAAESP, (Associação dos Grupos de Apoio à Adoção do estado de São Paulo), Rosana Ribeiro, elencou uma série de motivos que apontam que o PL não traz benefícios para os adotantes e nem para os adotados. Segundo ela, o acolhimento familiar deve ser priorizado em detrimento do acolhimento institucional. Quando uma criança é retirada da família de origem há grandes chances dela retornar para ela, seja na guarda dos próprios genitores ou outro membro desta família. Assim, a família acolhedora é preparada para ficar temporariamente com a criança, ciente de que deve cuidar dela até que o futuro jurídico seja estabelecido.


Ela alerta que os pretendentes que estão na fila de adoção não querem ficar provisoriamente com a criança. Eles querem ficar com ela para sempre. Por isso permitir que quem esteja na fila de adoção possa ser família acolhedora é permitir que entre ela e o habilitado se estabeleça uma relação afetiva de pai, mãe e filho. No entanto, caso a possibilidade de retorno dessa criança durante esse período para a sua família biológica se concretize, todos sofrerão profundamente.


Rosana destaca que a aprovação do PL abre portas para inúmeras batalhas judiciais evitáveis, sofridas e desgastantes para todos já que no seu entendimento é praticamente certo que a família que se apegou à criança não vai querer devolvê-la e contratará advogado para lutar e ficar com ela, agora como adotantes e não como família acolhedora. A perda dos processos judiciais é outro fator que pode a médio e longo prazo gerar desinteresse nas famílias adotivas, tendo em vista que a situação jurídica de posse desta criança não dá aos habilitados nem à criança qualquer segurança jurídica, inclusive no que diz respeito ao direito sucessório caso algo venha a ocorrer com os pais acolhedores.


Da mesma forma, aquele que recebe criança como família acolhedora não poderá solicitar e gozar dos seguintes direito: licenças maternidade e paternidade e salário maternidade. O uso do nome afetivo em escola e plano de saúde, lei estadual em vigor, de minha autoria sancionada pelo ex-governador Márcio França (PSB), também perde a efetividade neste formato.


Por fim, a advogada destaca que transformar adotantes em família acolhedora é transferir àquele que quer filhos a obrigação de cuidar, em situação jurídica precária, de crianças das quais é quase certo que não poderá adotar. Assim, vamos levar este pleito à avaliação do governador para que não haja retrocessos em avanços que foram conquistados.


O papel da família acolhedora é totalmente diferente do papel da família adotiva. São finalidades distintas e querer reunir essas funções, quando se está em jogo a dignidade de uma vida humana, o sentimento de uma família inteira, é no mínimo imprudente. Temos que garantir e cobrar um maior compromisso do Estado na priorização da criança e do adolescente, do Judiciário, da sociedade e das famílias, assegurando que as instituições e projetos existentes tenham condições de funcionar em prol da adoção.


Tudo sobre:
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter