Basta à violência contra a mulher!

Quem testemunha a violência doméstica e familiar deve denunciar. Calar é consentir

Por: Caio França  -  14/07/21  -  06:45
 Quantas vezes não ouvimos da família da vítima de feminicídio que ela teve medo de ir à polícia e sofrer retaliação do parceiro ou até mesmo que ela registrou queixa hoje e foi brutalmente assinada na semana seguinte
Quantas vezes não ouvimos da família da vítima de feminicídio que ela teve medo de ir à polícia e sofrer retaliação do parceiro ou até mesmo que ela registrou queixa hoje e foi brutalmente assinada na semana seguinte   Foto: Adobestock

É com muito constrangimento e revolta que eu me utilizo desse espaço para novamente voltar a falar sobre violência contra mulher. Enquanto as mulheres vítimas de agressão física, moral e psicológica não tiverem a mesma coragem que Pamella Holanda teve em gravar imagens e denunciar o marido, DJ Ivis, de Fortaleza, e até que as instituições responsáveis por oferecerem medidas protetivas se responsabilizem, de forma efetiva, pela manutenção da segurança e de suas vidas, continuaremos a nos deparar com mais e mais cenas de violência e agressão contra a mulher no Brasil.


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Quantas vezes não ouvimos da família da vítima de feminicídio que ela teve medo de ir à polícia e sofrer retaliação do parceiro ou até mesmo que ela registrou queixa hoje e foi brutalmente assinada na semana seguinte, depoimentos que já adotaram um tom corriqueiro diante da banalização da violência contra a mulher.


O caso de agressão de Pamella, amplamente divulgado pela imprensa e pelas redes sociais, não pode servir apenas para chocar a sociedade, que diga-se de passagem está farta de saber que isso acontece com frequência permanente, quase que diária, em muitos lares, e em diversas classes sociais, da periferia às elites. O sentimento de repulsa deve ser transformado em políticas públicas efetivas que possam conter definitivamente o avanço desse problema social. Da mesma forma, quem testemunha a violência doméstica e familiar deve denunciar. Calar é consentir.


Desde que assumi o mandato como deputado estadual, já apresentei inúmeros projetos de lei e trabalhos legislativos visando a preservação da integridade física e psicológica da mulher vítima de maus tratos e violência doméstica. Não se trata de privilégios. Estamos falando de preservação de direitos e da dignidade da pessoa humana.


Em 2018 apresentei o Projeto de Lei nº 492 que institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde, visando divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres e o acolhimento humanizado e orientação direcionada.


A Secretaria Estadual de Saúde ficaria responsável por capacitar permanentemente os agentes comunitários de saúde envolvidos nas ações, entre elas distribuição de cartilhas e outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do projeto; visitas domiciliares periódicas pelos agentes comunitários de saúde nos domicílios abrangidos pela referida política e difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados.


Inclusive a ONU Mulheres no Brasil defende a ampliação de políticas públicas e de estrutura de atendimento às mulheres em situação de violência como formas de aumentar o acesso das mulheres à justiça e a serviços essenciais de qualidade. Outros projetos de lei apresentados pelo nosso mandato valorizam o papel da mulher na sociedade e reforçam a luta pelo empoderamento feminino e contra a violência de gênero.


São eles: o PL 794/19 que concede mais vagas de emprego às mulheres no setor da construção civil; PL 926/19 que promove a igualdade nas premiações das competições esportivas; PL 350/19 que prioriza a habitação popular às mulheres vítimas de violência doméstica e PLC 28/19 que veta a contratação de pessoa em cargo comissionado que tenha sido condenada pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.


O Legislativo tem feito a sua parte em apresentar soluções que ampliam a estrutura de atendimento e o acesso a justiça já que a prevenção e o fim da violência contra a mulher não é papel de uma só organização, é uma somatória de esforços que incluem o Executivo, o Judiciário organizações não-governamentais e a sociedade, que também deve colaborar no combate à violência doméstica e familiar e ao feminicídio, ainda que forma anônima.


Vamos reforçar esse coro do basta à violência contra a mulher!


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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