Adoção possibilita o direito à convivência familiar

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país tem 30.653 crianças e adolescentes em acolhimento

Por: Caio França  -  26/05/21  -  09:17
 Adoção possibilita o direito à convivência familiar
Adoção possibilita o direito à convivência familiar   Foto: Austin Lowman/Unsplash

No Dia Nacional da Adoção, comemorado ontem (25), é importante que a sociedade reflita sobre a necessidade de elevar a criança e o adolescente ao patamar de prioridade absoluta na condução das políticas públicas como preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 30 anos em 2020. Por este compromisso, assumi em 2019 a coordenação da Frente Parlamentar de Apoio à Adoção, que abrange importantes grupos e movimentos estaduais e nacionais de adoção, com o envolvimento do Poder Judiciário, OAB e outros órgãos.


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A motivação para reativar e assumir a coordenação da frente justifica-se também por um trabalho anterior apresentado na Alesp por meio do nosso primeiro mandato parlamentar. Uma demanda apresentada pelo GAALA-Grupo de Apoio à Adoção -"Laços de Amor”, de Praia Grande, e que virou lei.


Tenho muito orgulho desse projeto, por meio do qual eu tive a oportunidade de me aproximar e aprofundar no tema da adoção. A Lei Estadual do Nome Afetivo (nº 16.785/18) consiste na designação pela qual a criança e o adolescente passarão a ser conhecidos após a concessão da guarda definitiva para as famílias adotivas. A medida era um pleito antigo das entidades e muito defendido por especialistas na área, que consideram vital a importância da mudança do nome para a construção de uma nova vida e de novos vínculos.


Para atualizar o panorama da adoção no Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país tem hoje 4.847 serviços de acolhimento e 30.653 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que são os antigos abrigos e orfanatos, o que representa 80% de crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Deste total, 4.063 crianças e adolescentes estão aptos à adoção por uma lista de 32.855 pretendentes habilitados.


Fazendo um recorte regionalizado pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), o estado de São Paulo conta com 793 serviços de acolhimento e 8.408 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, 972 crianças e adolescentes para adoção e 7.632 pretendentes à adoção.


No entanto, embora a demanda de adotantes seja grande, a conta não fecha e a fila da adoção não zera em razão de uma série de fatores. A exigência pela adoção na primeira infância é o principal deles. Portanto é preciso incentivar o processo de adoção para as crianças maiores e com deficiência. Mas ainda que estejamos longe do cenário ideal é preciso celebrar os avanços.


A nova lei da adoção (n.º 13.509/2017) modificou diversos artigos do ECA, entre outras legislações, estabelecendo novos prazos e critérios ao processo de adoção, visando a celeridade e a priorização de grupos de irmãos e crianças e adolescentes com doenças crônicas e com deficiência. Mesmo durante a pandemia, muitos adotantes receberam a tão sonhada ligação da Vara da infância e puderam realizar o sonho de ter o filho ou os filhos (grupos de irmãos) em seus braços.


No final de abril, por meio da frente parlamentar intermediei uma discussão importante por meio de uma videoconferência virtual reunindo pais adotivos, grupos de adoção, advogados, assistentes sociais e psicólogas de vários estados do Brasil que temem o avanço do Projeto de Lei n. 755/20 que tramita na Alesp e estabelece que as famílias acolhedoras tenham prioridade na adoção, criando praticamente uma fila paralela do Cadastro Nacional da Adoção.


A preocupação com o texto do PL é legítima e nos fez apresentar uma emenda de plenário para que a discussão seja feita de forma mais adequada nas comissões. Os grupos de adoção, advogados que militam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, desembargadores e juízes são contra o texto. Entre as razões expostas, a principal delas é a de que propositura anula a família acolhedora, que desempenha um papel essencial e já consolidado no processo de adoção.


Dessa forma é fundamental aproveitar a data comemorativa para relembrar dos desafios e das conquistas, reforçar as cobranças por mais compromisso do Estado, em especial na criação de novas Varas da Infância e da Juventude pelo interior, da sociedade e das famílias, sem jamais retroagir no que já funciona. A ideia é garantir que as instituições e projetos existentes tenham condições de funcionar em prol da adoção!


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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