[[legacy_image_34482]] Um morador de Santos, no litoral de São Paulo, está sendo obrigado, após determinação da Justiça, a usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio onde mora. A medida foi necessária após o cidadão debochar dos pedidos da administradora, da síndica e dos porteiros do prédio para que respeitasse as normas. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Segundo apurado pela coluna, o homem será multado em R\$ 500 a cada violação, com limite de até R\$ 30 mil. A liminar, a pedido do condomínio, foi tornada definitiva pela 10ª Vara Cível de Santos e divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a ação, o homem foi advertido várias vezes e continuou se recusando a usar a máscara, conforme previsto em decreto estadual. O juiz, porém, destacou que o equipamento é essencial para a prevenção da disseminação da Covid-19. O rapaz confessou não utilizar a máscara e, por isso, a Justiça entendeu que ele 'traz potencial lesivo à coletividade'.