Especialistas explicam o que fazer em caso de problemas nas compras feitas na Black Friday

Procon orienta consumidores a ficarem atentos aos prazos e regras para devolução ou troca dos produtos

Por: Thiago Silva*  -  02/12/21  -  23:44
Atualizado em 02/12/21 - 23:46

Com o grande volume de entregas e de ofertas anunciadas durante a Black Friday, o consumidor pode ser surpreendido negativamente ao receber o item comprado. Entre as complicações mais comuns estão: produtos danificados, diferentes dos adquiridos ou o não recebimento. Embora sejam chatas, essas situações podem ser reparadas, segundo o Procon-SP (órgão de defesa ao consumidor), que lista uma série de procedimentos a serem seguidos.


Para se ter ideia, no ano passado o Procon-SP registrou mais de 1.200 consultas e denúncias por problemas na Black Friday. De acordo com o órgão, a principal reclamação foi a 'maquiagem nos preços', com 174 ocorrências. Neste caso, o comércio anuncia como promoção o valor 'original' do produto, sem nenhum desconto.


Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e aos prazos para reclamação
Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e aos prazos para reclamação   Foto: Unsplah

O chefe do Departamento de Proteção ao Consumidor do Procon, Ronaldo Ferreira Silva, conta que, em casos de compra pela Internet, o consumidor poderá se arrepender da compra mesmo passados sete dias do recebimento do produto. Nestes casos, basta solicitar a devolução e o reembolso do valor sem necessidade de prestar esclarecimentos ou motivos


“Quando a aquisição é feita em local físico (loja), o consumidor deve seguir o curso legal. Tentar contatar a loja e, em caso de liberalidade da loja, efetuar a troca ou devolução do valor pago”. Em relação a trocas de produtos em lojas físicas por erro de numeração ou arrependimento, Ferreira explica que o fornecedor não é obrigado a fazê-la.


Prazo para reclamações
O consumidor tem um prazo de 30 dias para registrar reclamações caso o produto não seja durável e 90 dias se o produto for durável, como fogões, geladeiras e eletrônicos. No caso de eletrônicos, Ferreira explica que o procedimento legal é procurar a assistência técnica do fabricante e solicitar o devido reparo ou substituição do produto.


O advogado especialista em direito do consumidor, Rafael Quaresma Viva Espinosa, explica que, após acionar a garantia, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema ou o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor.


O chefe do Procon-SP Ronaldo Ferreira ressalta que, caso o consumidor tenha buscado todos os meios para resolver o problema e nenhuma solução tenha sido dada ao caso, o comprador lesado poderá registrar uma reclamação junto ao órgão, ação que pode ser realizada na unidade oupelos meios digitais.


“Feita a reclamação, o atendimento do Procon fará o acompanhamento, os esclarecimentos e orientações necessárias ao consumidor em cada fase do processo”. O Disque-Consumidor do Procon atente pelo número 0800-7790151. Para registrar a reclamação via site basta clicar aqui.


* Reportagem feita como parte do projeto Laboratório de Notícias A Tribuna - UniSantos sob supervisão do professor Paulo Bornsen e do diretor de Conteúdo do Grupo Tribuna, Alexandre Lopes.


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