O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou nesta quarta-feira (19) a medida cautelar que havia determinado à Autoridade Portuária de Santos (APS) a suspensão do contrato firmado com o Consórcio Portolog para implantação de um condomínio logístico para caminhões no Porto de Santos. O acordo tem valor estimado em R\$ 1,06 bilhão e vigência de 20 anos. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada pelo plenário do TCU, que não referendou a medida concedida na semana passada pelo ministro Augusto Nardes. O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro Walton Alencar, revisor do processo, que apontou riscos de insegurança jurídica e judiciali-zação caso fosse mantida a paralisação determinada pelo Tribunal. Durante a sessão, Alencar destacou que ainda não haviam sido ouvidas todas as partes e considerou que a interrupção do contrato neste momento poderia produzir efeito contrário ao pretendido pela cautelar. Segundo ele, a suspensão abrupta poderia trazer “riscos imediatos de judiciali-zação e de insegurança jurídica”. Outro argumento apresentado pelo revisor foi a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que manteve o resultado do certame, embora tenha apontado a necessidade de adequação relacionada ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. A suspensão havia sido pedida em representação protocolada no TCU no final de julho por parlamentares do partido Novo, que questionaram o processo que resultou na escolha do consórcio. Entre as alegações apresentadas estão possíveis limitações à participação de interessados e à concorrência no certame. Os questionamentos ainda abrangem a forma utilizada pela APS para a cessão da área e sua compatibilidade com o planejamento estabelecido para o Porto de Santos. A representação também levantou questionamentos envolvendo o ministro do TCU Bruno Dantas, em razão da participação de familiares dele no consórcio vencedor. “Em relação às invectivas falsas de que o ministro Dantas foi vítima, feitas pela imprensa marrom deste País, acrescento que ele é honrado e sempre honrou a cadeira que sentou nesta Corte”, afirmou Walton Alencar. Justiça A derrubada da cautelar, porém, não significa que o empreendimento esteja liberado para avançar. O procedimento permanece suspenso por decisão da Justiça Federal, em processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A discussão judicial foi iniciada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que questiona a legalidade do processo conduzido pela APS. Entre os pontos contestados estão a classificação da área destinada ao condomínio logístico e restrições estabelecidas pelo edital à participação de empresas que já atuam na operação de terminais de contêineres no Porto de Santos. Argumentos A Abratec sustenta ainda que a utilização prevista para o terreno seria incompatível com o atual PDZ do complexo portuário. A área foi classificada no edital como não afeta (vinculada) à operação portuária, enquanto o PDZ aprovado em 2020 prevê para o local atividades relacionadas à movimentação e armazenagem de contêineres. A licitação chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Santos, em dezembro do ano passado. Posteriormente, a decisão foi revogada, permitindo o prosseguimento do processo. A Abratec recorreu ao TRF-3 e, em junho deste ano, o desembargador federal Nery Júnior concedeu efeito suspensivo ao recurso, fazendo com que o procedimento voltasse a ficar paralisado. Na decisão, foram considerados relevantes os questionamentos relacionados à classificação da área diante do PDZ e às possíveis restrições à livre concorrência. A suspensão determinada pelo TRF-3 continua em vigor mesmo após a decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo TCU. Em nota, a APS afirmou confiar que, diante das decisões já proferidas e da análise completa dos elementos técnicos e jurídicos, “o certame será validado também pela Justiça Federal”. Até 530 vagas O local do empreendimento previsto no contrato entre a APS e o Portolog é uma área de aproximadamente 242 mil metros quadrados (m²) na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos. O terreno fica em frente à área destinada ao futuro Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10. O projeto contempla um pátio regulador para caminhões e ambientes de apoio aos motoristas. A previsão inicial é de aproximadamente 400 vagas para veículos, com possibilidade de ampliação da capacidade para até 530. O certame para utilização da área foi realizado em dezembro do ano passado e o contrato com o Consórcio Portolog foi assinado em junho deste ano. O acordo tem vigência de 20 anos. Pelo modelo adotado, o consórcio poderá explorar comercialmente os serviços oferecidos no local e pagará R\$ 289 mil mensais à APS pela cessão onerosa da área a partir do 36o mês de vigência.