O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) também é chamado de Taxa de Manuseio de Terminal 2 (THC2) (Vanessa Rodrigues/ AT) O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, nesta terça-feira (7), a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos portos, também chamado de Taxa de Manuseio de Terminal 2 (THC2). A tarifa é cobrada pelos operadores de terminais portuários na importação de contêineres para remunerar a movimentação das cargas dentro do terminal, entre o pátio e o portão, até a entrega ao importador. A decisão é do ministro Dias Toffoli, que anulou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança, restabelecendo a validade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O entendimento de Toffoli foi em mandado de segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que questionava a interferência do TCU sobre uma competência que, segundo a entidade, cabe exclusivamente à agência reguladora. O ministro destacou que o Tribunal de Contas “exerceu o papel de regulador que é próprio da Antaq” ao vedar a possibilidade da cobrança do SSE. “Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou as suas, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”, escreveu o ministro. Em agosto deste ano, o próprio Toffoli havia decidido de forma diferente e mantido a proibição, ao entender que a Abratec não tinha legitimidade para recorrer. No novo julgamento, ele reconsiderou o caso. Histórico O TCU havia determinado, por meio dos acórdãos 1.448, de 2022, e 1.825, de 2024, que a Antaq suspendesse os dispositivos que tratavam da possibilidade de cobrança do SSE. O tribunal argumentava que a taxa criava “um custo artificial de um concorrente dominante para seu rival”, configurando infração à ordem econômica e distorção concorrencial entre os terminais portuários e os recintos alfandegados terrestres. Para o TCU, a cobrança violava a Lei da Liberdade Econômica e a legislação de defesa da concorrência, mas Toffoli entendeu que essa avaliação caberia à Antaq e, eventualmente, ao Cade, e não à Corte de Contas. O SSE, é distinto de outras tarifas portuárias. Ele não integra o Box Rate (valor pago pela companhia marítima ao terminal pela movimentação básica da carga entre o porão do navio e o pátio) e nem a THC, que cobre a movimentação entre o costado da embarcação e a pilha do terminal. O SSE remunera etapas adicionais da operação de importação, como a retirada do contêiner da pilha, o posicionamento para conferência aduaneira, a liberação de documentos e a entrega física ao caminhão do importador. A decisão do STF restabelece a autonomia da Antaq para regulamentar o serviço e fiscalizar eventuais abusos, podendo fixar preços máximos caso identifique práticas lesivas à concorrência. Com a anulação do acórdão do TCU, os terminais portuários estão novamente autorizados a cobrar o SSE. A disputa de mais de uma década, porém, ainda não terminou. É possível ingressar com recurso contra a decisão para a avaliação do próprio ministro ou levar o caso para decisão colegiada do STF.