Valor era cobrado pelos terminais portuários para entregar contêineres às empresas retroportuárias (Vanessa Rodrigues/AT) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança, nos portos, do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), conhecido como Terminal Handling Charge 2 (Taxa de Manuseio de Terminal 2, THC2). Trata-se de um valor cobrado pelos terminais portuários que realizam operações de cais (portos molhados) para movimentar e entregar contêineres aos recintos alfandegados (terminais retroportuários e portos secos). Clique aqui para seguir agora o canal de Porto & Mar no WhatsApp! O julgamento foi de duas ações movidas pela empresa Marimex contra a Embraport, atual DP World Brasil. A cobrança já estava proibida há mais de dois anos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em território nacional. “Foram 24 anos de disputas administrativas e judiciais até que o STJ finalmente se posicionasse a respeito. O STJ funciona como última instância sobre o assunto”, explica o advogado Bruno Burini, que representou a Marimex no caso. Burini acredita que, diante da extensa e profunda fundamentação no STJ e das características do caso, é improvável que os recursos cabíveis tenham sucesso. “Agora, todos os processos em que se debate a ilegalidade da THC2 receberão o teor da decisão do STJ e a tendência é que sigam a orientação”, explica o advogado da Marimex. Ele acha improvável a questão ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois já existem precedentes sobre a impossibilidade de discussão do tema por lá. “O mercado estava muito atento a esse julgamento pela ciência de que o primeiro precedente do STJ, por se tratar de potencial última instância sobre o assunto, orientará todos os julgamentos a respeito do tema. Afinal, a missão do STJ é a uniformização da interpretação das leis, ressalta Burini. O advogado acrescenta ainda que, embora o caso envolva duas empresas privadas, o julgamento contou com a participação efetiva de órgãos relevantes, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Ambos foram convidados a apresentar manifestação sobre o tema. Portanto, tratou-se de decisão informada. Ela analisa a ilegalidade da THC2 em todas as suas vertentes, por intenção clara de pacificação do assunto pelo STJ. Os votos examinam a ilegalidade pelas perspectivas civil, regulatória e concorrencial”, completa. Outro lado Procurada, a DP World informou, em nota, que a decisão “abordou de forma equivocada o aspecto concorrencial do serviço, deixando de apreciar questões relevantes da relação comercial entre as duas empresas privadas envolvidas na ação. Além disso, não se trata da decisão final, cabendo ainda recurso ao próprio STJ e ao STF”. A decisão, segundo a DP World, “se baseou em posição do Cade já superada pelo Memorando de Entendimento firmado pelo próprio órgão mais recentemente, e não considerou a auditoria operacional em curso no TCU que reconhece a legalidade do serviço”. A DP World lembra, ainda, “que existem duas outras decisões com trânsito em julgado no STJ, e uma no STF, todas pelo direito à cobrança, e que, em sessão do STJ em 20 de agosto último, foi proferida decisão final em Ação Civil Pública de repercussão geral, reconhecendo a legalidade do SSE”.