Cobrança do SSE, também conhecido no setor portuário como THC2, é cercada de polêmica há mais de duas décadas, com análise em tribunais (Vanessa Rodrigues/AT/Arquivo) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode interferir na regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em relação ao Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), conhecido no setor portuário como THC2. A decisão também restabelece uma resolução de 2022 da Antaq que regula a cobrança da taxa. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Os ministros da Suprema Corte não julgaram o mérito da legalidade da cobrança da THC2 sob o ponto de vista concorrencial, regulatório ou civil. A decisão da Segunda Turma se deu a partir da análise de agravo regimental impetrado pela União a um mandado de segurança da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). O posicionamento dos ministros ocorreu em sessão virtual realizada entre 27 de fevereiro e 6 de março. O resultado do julgamento foi publicado na segunda-feira e será oficializado em acórdão nos próximos dias. A Abratec foi ao STF após o TCU determinar à Antaq a suspensão de dispositivos da Resolução 72/2022, que regulamenta a cobrança do SSE pelos terminais portuários. A entidade argumentou que o TCU teria ultrapassado suas atribuições ao interferir diretamente em matéria regulatória da agência responsável pelo setor. O relator, ministro Dias Toffoli, acolheu o argumento e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, consolidando a unanimidade. Mendonça fez ressalvas em seu voto, destacando que o STF ainda não analisou a legalidade da tarifa em si. "A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq”. À Reportagem, a Abratec informou que a cobrança do serviço já voltou a ser permitida em 24 de outubro de 2025, data em que a Antaq cumpriu decisão monocrática de Toffoli sobre o tema. Mas, apesar do julgamento no STF, a entidade ressalta que o tema ainda envolve outros processos em diferentes instâncias do Judiciário. Ainda assim, a avaliação da Abratec é que, com a avaliação “do Supremo, a decisão está pacificada”. Recinto alfandegado O advogado e sócio do escritório BRZ Advogados, Bruno Burini, representante jurídico da Marimex, um recinto alfandegado, afirma que “em regra, o julgamento do STF não irá interferir no debate sobre a ilegalidade da THC2”. “A decisão do STF restaura a norma da Antaq que admitia a cobrança, mas isso não significa que a discussão esteja superada na prática. Mesmo com a norma regulatória vigente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a cobrança pode ser ilegal quando analisada sob as perspectivas concorrencial, regulatória e civil. Ou seja, há decisões judiciais que continuam apontando a incompatibilidade da taxa com o modelo tarifário portuário”, declara. Burini acrescenta que “o STJ já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a ilegalidade da cobrança em diferentes processos, que partem da existência da regulação da Antaq, ‘revivida’ pela decisão do Supremo, embora o posicionamento do STJ seja pela ilegalidade da regulação. Portanto, a THC2 foi proibida pelo TCU em 2022, pelo STJ em 2024 e segue proibida por diversas decisões judiciais”. Saiba mais O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) corresponde a um conjunto de operações realizadas pelos terminais de contêineres após a descarga das cargas do navio, como movimentação no pátio, organização logística dos contêineres, controle de acesso, posicionamento e disponibilização das unidades para retirada por importadores ou transportadores. A cobrança do SSE é discutida no setor portuário há mais de 20 anos e envolve a forma como os serviços logísticos prestados pelos terminais são estruturados no processo de movimentação de cargas. Diretor de entidade faz alerta para custos logísticos Para o diretor administrativo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados de Contêineres (ABTTC), Bayard Umbuzeiro Neto, “a decisão parte da premissa de que a cobrança seria legítima porque o Cade teria mudado de opinião sobre a ilegalidade da THC2. Porém, o Cade sempre afirmou a ilegalidade da cobrança”. Ele também faz um alerta para custos logísticos (leia mais adiante). Umbuzeiro Neto menciona que o caso tramitou em segredo de Justiça, o que teria limitado a participação de partes diretamente impactadas. “Infelizmente, esse erro de premissa não pôde ser esclarecido no processo em razão do déficit democrático verificado, já que os stakeholders relevantes não puderam se manifestar”. Ele observa que entidades que representam operadores portuários tiveram participação reconhecida, enquanto associações de retroportuários, que arcam com a cobrança, não foram admitidas no processo. Apesar da decisão do STF, o dirigente afirma que o debate jurídico sobre a legalidade da taxa permanece aberto. “A licitude ou ilegalidade da cobrança sob a ótica concorrencial não foi objeto do mandado de segurança no STF, cujo foco foi apenas verificar se o TCU teria ultrapassado sua competência ao interferir na esfera regulatória da Antaq”. Ele também lembra que “a ilegalidade da THC2 já foi reconhecida por jurisprudência pacificada do STJ, sob as perspectivas regulatória, civil e concorrencial”. Contudo, Umbuzeiro Neto enfatiza que “a decisão do STF em nada altera o panorama da ilegalidade da cobrança” e alerta que a retomada da cobrança poderia elevar custos logísticos no País. “Ela geraria um prejuízo ao Custo Brasil da ordem de R\$ 1 bilhão por ano, conforme cálculo do Ministério da Fazenda”. Segundo o executivo, a ABTTC e outras entidades do setor retroportuário ainda avaliam possíveis medidas. “A decisão do STF é mais um capítulo da insegurança jurídica no País”.