Acordo, como voto favorável do Brasil, estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e taxas para quem não cumprir (Vanessa Rodrigues/ AT) Uma “decisão histórica”, que mostra o vanguardismo do setor de navegação. É dessa forma que especialistas ouvidos por A Tribuna classificam a decisão da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) pela precificação do carbono no transporte marítimo. Ou seja, a taxação de navios que não reduzirem emissões. Clique aqui para seguir o canal de Porto no WhatsApp! O acordo da IMO, que faz parte da Organização das Nações Unidas, ocorreu no último dia 11 com votos favoráveis de 63 países, incluindo o Brasil. Ele estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e penalidades para quem não cumprir. As regras entram em vigor em 2027. A taxa mínima é de US\$ 100 (R\$ 581 ontem) por tonelada de CO₂ emitida, mas pode chegar a US\$ 380 (R\$ 2.207) por tonelada, para navios que ultrapassarem as metas a partir de 2028. Também ficou definido que as empresas do setor deverão reduzir a intensidade das emissões das embarcações em 30% até 2035 e 65% até 2040. “A decisão da IMO representa um avanço significativo e sem precedentes no contexto da descarbonização, tendo em vista que estabelece uma precificação global do carbono para a maior parte do setor de navegação do globo e a um valor relativamente expressivo”, avalia o analista de Transição Energética para Biocombustível do Instituto E+ Transição Energética, Pedro Guedes. Ele lembra que essa taxa deve ser alocada para um fundo em favor da descarbonização do setor, dando melhores condições para que as soluções possam avançar mais rapidamente, com ganhos de escala e reduções de custos. Guedes, porém, faz um alerta: o ideal seria que, em vez de metas relativas, as diretrizes indicassem metas absolutas. “Com as metas relativas, há o risco de, por mais significativa que seja a introdução de biocombustíveis no setor, a redução de emissões seja ofuscada pelo aumento no transporte marítimo em geral.” Superintendente de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho da Autoridade Portuária de Santos (APS), Sidnei Aranha classifica a decisão da IMO como necessária. “Essa taxa certamente vai acelerar as pesquisas para substituir o combustível fóssil no setor de navegação”, aponta. Ele ressalta que ainda não há dimensão do efeito da decisão. Porém, acredita que, no final deste mês, um evento na Suécia deve esclarecer detalhes. Desdobramentos jurídicos A necessidade das seguradoras marítimas de rever a cobertura relacionada às emissões, além da atualização de disposições contratuais dos contratos de fretamento de embarcações. Essas são algumas das consequências da decisão da IMO, na visão da advogada especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro Cristina Wadner. “O primeiro impacto jurídico será a atualização de disposições contratuais dos contratos de fretamento de embarcações, como as cláusulas padrão da Bimco (Baltic and International Maritime Council), que já promoveu alterações anteriormente em função da transição energética. Porém, agora precisará prever os custos e riscos da penalidade criada pela decisão da IMO na hipótese de excesso”, afirma a advogada, que é colunista de A Tribuna. Segundo ela, as seguradoras marítimas precisarão rever a cobertura relacionada às emissões, já que a introdução de penalidade financeira por excesso de emissões de CO2 vincula o operador do navio à verificação anual de suas emissões - algo que exige comprovação técnica de eficiência e uso de combustível limpo, o que pode gerar responsabilidade por inadimplemento ambiental internacional, com reflexos contratuais. “A previsão de um mecanismo de créditos de carbono e um Fundo Net-Zero da IMO traz ainda a necessidade de regulação para validar créditos gerados por empresas do setor marítimo e alguma forma de controle e auditoria sobre o uso dos recursos arrecadados”, acrescenta a advogada.