A gestão do Porto de São Sebastião, no Litoral Norte, é estadual (Carlos Nogueira/AT/Arquivo) A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25), proposta que autoriza os estados com direito à exploração de portos a cobrarem 1,5% da receita das concessionárias para compensar os municípios próximos afetados pela atividade portuária. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O PL 2.631/2022, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Conforme o projeto aprovado, os estados só poderão cobrar a nova taxa após a aprovação de lei estadual que regulamente o uso e os critérios de distribuição dos recursos arrecadados. Regra O relator ressaltou que se um porto for deficitário, a lei não se aplica. A mudança vale para portos superavitários. Ao criar a possibilidade de cobrança de até 1,5% da receita auferida com a delegação do serviço portuário, o relator afirma que a proposta promove justiça social e crescimento econômico sustentável. Impactos Flávio Arns argumenta que é necessário alterar a norma atual para reduzir os impactos negativos causados aos municípios próximos, como é o caso dos portos nas cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam também as populações de outros municípios do litoral paranaense (Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná). Oriovisto concorda, afirmando que, “além dos impactos ambientais diretos, como maior poluição do ar e das águas, afeta-se também todo o ecossistema marinho da região”. Há ainda, segundo ele, “impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas e localidades próximas”. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, que fez alterações de redação no texto original para deixar claro que a cobrança não é obrigatória.