Área Continental de Santos é o local estudado para ter uma Zona de Processamento de Exportação; estudo inicial feito pela Infra S.A., porém, nem sequer foi apresentado (Rogério Soares/ Arquivo) Embora Santos esteja apta a sediar uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), segundo consulta formal feita no início de agosto ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) pela Secretaria de Assuntos Portuários e Emprego, o caminho a ser pavimentado de um pleito nessa direção ainda é longo e passa por três itens interligados: um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), um terreno próprio e um projeto industrial comprometido com a proposta de ZPE. “De posse desses três itens, o Município, encaminhará o pleito ao CZPE que, uma vez considerando a proposta viável, direciona à Presidência da República, que publicará decreto autorizativo, a partir do qual passarão a contar os prazos regulamentares para a instalação da ZPE. A ZPE só existirá a partir do alfandegamento da área, pela Receita Federal”, explica a pasta, em nota. Segundo o secretário de Assuntos Portuários e Emprego de Santos, Elias Júnior, o EVTEA ainda não foi concluído, mas já foi iniciado há alguns meses. A estimativa, segundo a Infra S.A, empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes, é de dez meses. “Estamos muito atentos com relação a isso, para justamente entender o modelo do chamamento público que a gente vai precisar desenvolver aqui para a Cidade”, afirma. “Conhecendo as informações do EVTEA, caberá aos interessados providenciar os ajustes necessários, pela inclusão de um terreno próprio e de um projeto industrial comprometido, e fazer o encaminhamento ao CZPE”, emenda a Secretaria, em nota. Terreno e legislação Embora a Área Continental de Santos seja sempre divulgada como localização ideal de uma ZPE na Cidade, a Prefeitura não dispõe de áreas municipais na Área Continental, em que os terrenos ou são da União ou são privados. “Nesse intervalo, a Prefeitura de Santos vem divulgando o potencial da implantação da ZPE na Área Continental. Considerando a revisão da legislação de ZPE, em 2021, ela pode ser constituída por mais de um terreno, desde que a distância entre eles não ultrapasse 30 km”, acrescenta, em nota, a pasta. “Quando a gente fala da indústria de transformação, a gente não precisa necessariamente de um grande parque industrial, de um grande território”, lembra o secretário. Uma outra mudança dessa legislação - considerada importante pelo secretário - é a de que não há mais obrigatoriedade de que, no mínimo, 80% da produção da ZPE seja destinada à exportação nem qualquer outro percentual está definido. “Agora, se a gente produzir para o mercado interno, será nas condições da indústria nacional para isso. Digo isso com relação a eventuais isenções tributárias e incentivos fiscais. Podemos ter um sistema híbrido também, como, por exemplo, 50% para exportação e a outra metade para o mercado interno”, explica Elias Júnior. “Também é importante destacar que o ideal é que as ZPEs produzam o que é atualmente importado, trazendo novas plantas industriais com potencial de exportação, bem como desenvolver novos produtos, aliados a patentes nacionais”, emenda a Secretaria, em nota.