Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e relator do anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 733/2025, que propõe a modernização da legislação portuária, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira afirma que esperava maior celeridade na tramitação do PL na Câmara dos Deputados, onde a proposta está parada há meses. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Durante as discussões, os deputados decidiram que, em vez de aprovar um novo arcabouço legal e revogar a Lei Federal 12.815/2013, haveria um texto atualizando a legislação atual. O relatório final está a cargo do deputado Arthur Maia (União-BA), que não foi reeleito, desde o início deste ano. Segundo Celso Peel, a maior agilidade na tramitação era esperada por ser um texto que nasceu como resultado do trabalho de uma comissão de juristas, com estudo da legislação, audiências, participação de especialistas e representantes dos diversos segmentos do setor portuário. “É preciso compreender que estamos tratando de uma reforma ampla, que alcança temas econômicos, regulatórios, concorrenciais, trabalhistas e de infraestrutura. O Congresso tem legitimidade para aprofundar esse debate. O importante é que a discussão avance e que não se perca a oportunidade de modernizar um marco legal concebido para uma realidade portuária que mudou significativamente”, afirma Peel. Aperfeiçoamento O relator do anteprojeto entende que o texto não deve ser tratado como intocável. “Há espaço para ajustes nos mecanismos de transição, nos prazos, na distribuição de determinadas competências e em aspectos específicos dos regimes de exploração e das relações de trabalho”. No seu entendimento, deve ser preservada a “espinha dorsal” da proposta: segurança jurídica e regulatória, modernização dos contratos, fortalecimento da autoridade portuária, simplificação administrativa, estímulo ao investimento privado, concorrência, valorização do trabalho e reconhecimento da negociação coletiva. “O anteprojeto foi pensado como um sistema. Alterações pontuais são naturais; o cuidado deve ser evitar que mudanças isoladas comprometam a coerência do conjunto”, aponta. Nova etapa Celso Peel lembra que a Lei 12.815/2013 teve enorme importância, mas o setor portuário brasileiro entrou em uma nova etapa, tendo o Porto de Santos como melhor exemplo. “Estamos discutindo uma concessão do canal de acesso que prevê aprofundamento inicialmente para 16 metros e posteriormente para 17 metros, além de modernização da sinalização e implantação de sistemas de gerenciamento de tráfego”, explica. “O objetivo declarado é preparar a infraestrutura para o crescimento da demanda e para navios de maiores dimensões. Nesse cenário, precisamos de um marco jurídico igualmente moderno. O anteprojeto procurou antecipar exatamente essa realidade”, continua. O desembargador avalia que o setor continuará funcionando e investindo, mas será perdida uma oportunidade importante de aumentar sua eficiência e previsibilidade, caso a demora na atualização do marco legal portuário persista. “O principal custo de uma demora prolongada talvez seja o custo de oportunidade. Os investimentos portuários são intensivos em capital e têm horizonte de décadas. Quem investe precisa saber quais serão as regras aplicáveis aos contratos, à expansão das áreas, à dragagem, à atuação das autoridades portuárias, à regulação e às relações de trabalho”. Novo Congresso Ele entende ainda ser prematuro avaliar de que forma a nova Câmara trabalhará essa questão a partir de 2027. Para Peel, todo novo Congresso traz uma renovação política e, com ela, a oportunidade de recolocar temas estratégicos na agenda nacional. “Isso dependerá da composição das comissões, das prioridades estabelecidas pelas lideranças e, principalmente, da capacidade do setor de demonstrar que a modernização da legislação portuária não é uma pauta restrita a empresas ou trabalhadores. É uma questão de interesse nacional”, finaliza.