Armadores questionam norma da APS e defendem que fiscalização dos navios é feita pela Marinha (Vanessa Rodrigues/ AT/ Arquivo) A Autoridade Portuária de Santos (APS) editou uma nova norma para fiscalização da água de lastro dos navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Ela substitui atestação de conformidade que era exigida anteriormente. Em nota, a APS informou que foi criado o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro. Nele, será considerada a classificação de risco do gerenciamento da água de lastro da embarcação. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! São quatro níveis: reduzido (potencial de danos leves ou sem gravidade), moderado (danos que exigem controle, mas sem perigo imediato), elevado (potencial de acidentes graves e danos profundos) e crítico (ameaça máxima, com potencial de danos irreversíveis). O relatório será elaborado por empresas credenciadas pela APS e contratadas pelos armadores “Em casos de risco elevado ou crítico, a embarcação passa por procedimento administrativo e a APS comunicará a Marinha, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as sanções cabíveis”. Questionamentos A competência da APS para fiscalizar a troca da água de lastro é questionada pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) e pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) desde 2024. A Antaq havia anulado administrativamente a norma anterior, mas decisões judiciais mantiveram a fiscalização pela APS. A administração portuária disse que o objetivo é criar “uma camada extra de proteção ambiental no Porto Organizado, sem extrapolar a competência de fiscalização”. Segundo a APS, já existe um certificado internacional sobre água de lastro e cabe à Autoridade Portuária verificar o cumprimento das exigências. A Abac informou que mantém o posicionamento de que, “mesmo com a reedição da norma, permanece o conflito de competência com a Autoridade Marítima, que já realiza essas atividades” e, portanto, “continua existindo uma duplicidade de procedimentos”. Para a Abac, a substituição do certificado por auditoria documental não altera a natureza da exigência. “Trata-se apenas de uma mudança de nomenclatura”. A entidade empresarial informou ainda que “está avaliando as medidas cabíveis a serem adotadas”. Já o diretor-executivo do Centronave, Fábio Lavor, avaliou que a nova norma tem semelhanças com a anterior e, por isso, a entidade empresarial “mantém o questionamento quanto à competência para regulamentar e fiscalizar o gerenciamento da água de lastro. Entendemos que essa matéria está inserida no âmbito da regulamentação e fiscalização da Marinha”. Quanto aos impactos da nova norma, Lavor observou que ela mantém a criação de uma etapa adicional de auditoria e controle, realizada por empresas credenciadas e contratadas diretamente pelos armadores. “O que representa custos operacionais adicionais e aumenta a complexidade dos procedimentos para os navios”. Ele reiterou que, para o Centronave, a preocupação é que exigências locais e distintas das regras nacionais e internacionais já cumpridas pelos armadores resultem em sobreposição de procedimentos e “menor previsibilidade regulatória, com impactos na eficiência e competitividade do comércio exterior brasileiro”. O que é A água de lastro é captada do mar em todo o mundo e armazenada nos tanques dos navios para estabilidade e equilíbrio quando a embarcação está com pouca ou nenhuma carga. Porém, ao ser descartada nos portos, pode introduzir organismos nocivos. O controle segue regra da Organização Marítima Internacional (IMO)