Ferroanel de São Paulo poderia ampliar a capacidade ferroviária de acesso ao Porto de Santos, mas não tem custo nem cronograma definidos (Alexsander Ferraz/AT) Considerado há décadas uma das obras mais importantes para ampliar a capacidade ferroviária de acesso ao Porto de Santos, o Ferroanel de São Paulo ainda está bastante embrionário em sua rota. A ideia é implantar um contorno ferroviário de aproximadamente 53 quilômetros entre Itaquaquecetuba (SP) e o bairro de Perus, na Capital. O objetivo é separar a circulação de trens de carga e de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A iniciativa voltou a ser comentada nas últimas semanas, com o Ministério dos Transportes assinando um memorando de entendimento com a MRS Logística para elaboração dos estudos, incluindo análise de traçado, capacidade operacional, impactos urbanos e ambientais, levantamento fundiário, cronograma de implantação e estimativas preliminares de investimentos e benefícios. Se caminhar, a implantação do Ferroanel poderá ser um investimento adicional no projeto de concessão da Malha Oeste, que ainda não tem data. Com 1.625 quilômetros de extensão, essa ferrovia liga Mairinque (SP) a Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, formando um importante corredor logístico para o transporte de cargas do Centro-Oeste. Conecta à Malha Paulista, que dá acesso ao Porto de Santos e proporciona o escoamento da produção agrícola, mineral e de outras cargas destinadas à exportação. Na última semana, foi assinado o 5º Termo Aditivo ao contrato para que ela continue funcionando até a nova concessão. O Ministério dos Transportes diz que ainda não há cronograma estabelecido para a execução do Ferroanel. “No âmbito do projeto de concessão da Malha Oeste, a elaboração dos estudos está prevista para ocorrer em até dois anos após a assinatura do contrato de concessão”, detalha, em nota. De acordo com a pasta, também não há definição quanto ao modelo de implantação, à fonte de financiamento ou ao valor do empreendimento, pois essas definições dependem dos estudos técnicos que serão realizados. “A implantação do Ferroanel está prevista como investimento adicional no projeto de concessão da Malha Oeste, condicionada às disposições contratuais, incluindo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O projeto de concessão da Malha Oeste encontra-se em análise pelos órgãos competentes, podendo haver ajustes no curso dessa tramitação”, completa o Ministério. Em 2015, a então Empresa de Planejamento e Logística (EPL), atualmente Infra S.A., atuou no processo de licenciamento ambiental do Ferroanel Norte e foi responsável por realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), a condução do processo junto à Cetesb para obtenção da licença prévia e os estudos de engenharia para o projeto. “O trabalho foi concluído e encaminhado ao então Ministério da Infraestrutura no primeiro semestre de 2019”, afirma, em nota, a Infra S.A. No futuro, quem sabe? A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explica, em nota, que, caso o Governo Federal decida dar andamento à implantação do Ferroanel de São Paulo, caberá à futura concessionária da Malha Oeste desenvolver e apresentar o projeto básico do trecho ferroviário, passando pelo crivo do próprio Poder Concedente e verificador independente. “Se as partes assinarem o termo aditivo de inclusão, a concessionária passará a ser a responsável direta pela implementação e operação dos trechos. Para isso, ela deverá seguir integralmente as diretrizes do caderno de obrigações e especificações técnicas mínimas aplicadas à linha”, afirma. Sem obrigação A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explica que a construção do Ferroanel não é uma obrigação automática ou imediata do contrato da Malha Oeste. “A princípio, o único dever vinculado da concessionária é a entrega do estudo em até 24 meses. A execução das obras e a efetiva incorporação do trecho à concessão só se tornarão obrigatórias se o Poder Concedente decidir executar o projeto, o que só pode acontecer após o terceiro ano da concessão e se uma série de condições precedentes e financeiras forem integralmente cumpridas”, detalha a ANTT.