De acordo com a APS, informações prestadas de forma correta ajudam no planejamento de operações (Alexsander Ferraz / AT / 20/5/25) A Autoridade Portuária de Santos (APS) editou uma norma para disciplinar o recebimento das informações relativas ao Manifesto de Carga, documento que descreve todas as cargas que estão sendo transportadas por um determinado navio, e ao Boletim de Descarga e Embarque, um informe sobre tudo o que foi movimentado por um navio no Porto de Santos em determinado período. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A publicação é uma atualização da norma existente desde 2019 sobre esse tema. “Foram incluídos dispositivos em relação ao encerramento de viagens no sistema, principalmente em relação à necessidade de informação por parte do operador portuário em caso de não operação”, explica, em nota, a APS. “Essa atualização é parte do processo de melhoria contínua desenvolvido pela Diretoria de Operações da APS”, emenda a gestora do Porto de Santos, em nota à Reportagem. Pela nova norma, as informações do Boletim de Descarga e Desembarque somente serão aceitas na forma eletrônica, por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou de troca eletrônica de arquivo, o que deverá ser feito via integradores validados junto à APS. Por sua vez, as informações do Manifesto de Carga passam a ser aceitas somente na forma eletrônica, registradas no sistema Porto Sem Papel, associando o número de escala do Sistema Mercante, da Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV). Eliminar retrabalhos A atualização da norma, segundo a empresa pública federal, vai eliminar retrabalhos identificados no processo da Autoridade Portuária, em casos em que não havia a informação sobre a não operação por parte do operador. “As informações fidedignas por parte dos operadores portuários contribuem para um planejamento correto das operações no Porto de Santos, influenciam nas estatísticas oficiais, emissão de faturas e no planejamento de longo prazo do complexo portuário santista”, finaliza a APS.