No portal do MPor, o investidor interessado poderá ver o passo a passo sobre como protocolar os documentos (Divulgação) O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou nesta quinta-feira (29) a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024, que estabelece critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura. A assinatura ocorreu na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). Clique aqui para seguir agora o canal de Porto & Mar no WhatsApp! A regulamentação definida pela portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do MPor, o que dá agilidade ao processo. Hoje, há espera de dois a três meses para essa autorização. As modalidades foram criadas por lei com o intuito de incentivar os investimentos em infraestrutura por meio do mercado de capitais. A atualização das regras busca dar maior transparência aos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, por meio da Lei 14.801. No portal do MPor, o investidor interessado poderá acessar a página com o passo a passo sobre como protocolar os documentos. Um formulário eletrônico também será disponibilizado. Na portaria terá toda a documentação necessária para preencher o Formulário de Projeto de Investimento.