Contrato de R\$ 617,9 milhões firmado pela APS com a Jan De Nul do Brasil, na semana passada, é para aprofundar o canal de navegação do cais santista de 15 para 16 metros (Carlos Nogueira/Arquivo AT) Uma decisão judicial liminar (provisória), da 1ª Vara Federal de Santos, suspendeu a emissão da ordem de serviço para o início das obras de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos para 16 metros, que seria assinada nesta quarta-feira (17) pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A medida foi concedida pelo juiz federal Diogo Henrique Valarini Belozo, em mandado de segurança movido pela empresa DTA Engenharia Ltda, contrária à licitação que teve como vencedora a Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda. Ambas concorreram no certame. Na decisão, o magistrado determinou que a APS se abstenha de praticar atos destinados à consolidação da contratação decorrente da licitação, incluindo a homologação final da licitação, a assinatura do contrato administrativo e a emissão de ordem de serviço, até o julgamento do mérito da ação. O juiz também estabeleceu que, caso algum desses atos tenha sido praticado entre o ajuizamento da ação e a publicação da liminar, seus efeitos ficam suspensos. Motivo Na ação, a DTA Engenharia questiona a condução da licitação vencida pela Jan De Nul. Segundo a empresa, a proposta vencedora apresentaria indícios de inexequibilidade, com descontos considerados excessivos em alguns itens da planilha de preços, além de possíveis inconsistências técnicas e alterações realizadas durante as diligências promovidas no certame. A DTA também sustenta que a APS não teria apresentado fundamentação técnica individualizada suficiente ao rejeitar seus recursos administrativos durante o processo. A APS, por sua vez, argumentou nos autos que a proposta vencedora foi submetida a análise técnica especializada e parecer jurídico, que concluíram pela sua viabilidade. A Autoridade Portuária também sustentou que não houve comprovação de irregularidades capazes de comprometer o resultado da concorrência. A Jan De Nul apresentou manifestação no mesmo sentido, defendendo a regularidade do procedimento licitatório. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que não há, neste momento, conclusão sobre eventual ilegalidade na licitação. Segundo ele, a controvérsia envolve questões técnicas relacionadas à composição de preços, parâmetros operacionais e exequibilidade econômica da proposta vencedora, temas que exigem exame mais aprofundado da documentação já produzida. Apesar disso, o magistrado entendeu existir risco de prejuízo à efetividade de uma futura decisão judicial caso a contratação seja formalizada e as obras iniciadas antes da análise definitiva do caso. Na avaliação do juiz, a mobilização de equipamentos especializados e a execução de um contrato de grande porte poderiam criar uma situação de difícil reversão. Por esse motivo, ele optou por preservar o andamento interno do procedimento administrativo, mas impedir a formalização da contratação e o início da execução dos serviços. Decisão Na decisão, o juiz ressaltou que a controvérsia envolve questões técnicas complexas ligadas à formação dos preços e à viabilidade econômica da proposta vencedora. Segundo ele, os elementos reunidos até o momento exigem uma análise mais aprofundada antes que seja possível concluir se houve ou não irregularidades no processo licitatório, motivo pelo qual optou por preservar a utilidade da futura decisão judicial sem interromper integralmente o andamento administrativo do certame. Contrato A ordem de serviço suspensa refere-se ao contrato de R\$ 617,9 milhões firmado pela APS com a Jan De Nul do Brasil, na semana passada, para aprofundar o canal de navegação do cais santista de 15 para 16 metros. Com vigência de cinco anos, o contrato inclui ainda dois anos de dragagem de manutenção. A obra é considerada estratégica pela administração portuária por permitir a operação de embarcações de maior porte com carga total e menor dependência das condições de maré. O canal possui 24,6 quilômetros de extensão e está operando com profundidade de 15 metros há cerca de 14 anos. O aprofundamento também figura entre as obrigações previstas no futuro modelo de concessão, atualmente em fase de consulta pública. Em nota, o presidente da APS, Anderson Pomini, disse que a gestora do Porto não tem preferência por qualquer licitante. “O que importa é a contratação regular de empresa capaz de prestar um serviço essencial à operação portuária. Por essa razão, a Autoridade Portuária recorrerá da decisão liminar”, diz ele. A Jan De Nul não se manifestou até a publicação desta matéria.