Thiago Miller: Entendo que houve um ligeiro retrocesso no processamento e na análise das cautelares na Antaq (Vanessa Rodrigues/AT/Arquivo) O anteprojeto de revisão da Lei dos Portos (12.815/2013) pela Comissão de Juristas para Revisão Legal e Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), entregue à Câmara dos Deputados no mês passado, precisa de aprimoramentos, diz o advogado Thiago Miller, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, de Santos, e presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-SP. Ele falou sobre esse outros temas em entrevista para A Tribuna. Quais os principais desafios do Direito na área portuária? Considerando recentes decisões judiciais, acredito que a compreensão das relações contratuais entre os diversos atores envolvidos nas operações marítimo-portuárias ainda seja um tema que o Judiciário não se apropriou devidamente, bem como mensurar a extensão ou mesmo a definição do que vem a ser o risco da atividade quando analisadas disputas entre carga x terminal x navio. No campo da legislação, os retrocessos na disciplina da relação capital-trabalho no porto. A contratação de trabalhadores portuários a vínculo de emprego, trazidos pela Lei 12.815/2013, são causa de grande insegurança jurídica – e não à toa foi o principal mote que resultou na iniciativa de revisão desse marco legal. E dentro da regulação, a simplificação de algumas outorgas para exploração da atividade portuária segue ainda sendo um desafio. A insegurança jurídica aumentou nos últimos anos? Temos a convicção de que há uma melhora do cenário e avanço na segurança jurídica. Acredito que houve um amadurecimento das instituições, destaco a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a experiência adquirida por seus quadros técnicos. Considero que o aumento da composição da diretoria ainda carece de uma acomodação. O colegiado tem que ser coerente com os julgados e entendimentos consolidados. Mudanças ou inovação em posicionamentos deveriam ser construídos de forma colegiada e cautelosa. Os estudos e avaliações dos normativos regulatórios e seus efeitos devem se intensificar e os eventuais ajustes, resultados desses estudos, devem se concretizar em menor tempo. Com o devido respeito, entendo que houve um ligeiro retrocesso no processamento e na análise das cautelares na Antaq. Esperamos que em breve reencontre o seu curso para não perder o protagonismo conquistado. Quais mudanças deveriam ocorrer nas questões regulatórias? Vínhamos discutindo há mais de seis anos a revisão da Resolução Normativa 7 da Antaq, que disciplina os instrumentos de exploração da atividade. Nesse período, a movimentação de mercadorias em quadros de boias, muito relevante na região Norte do País, ficou sem definição, gerou grande assimetria e travou investimentos. Mas o nosso grande desafio continua sendo a governança e a gestão da administração pública nos portos. A realidade é a descontinuidade das administrações e a interferência política. Como está funcionando o Núcleo de Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)? O Núcleo é um projeto de longo prazo, ninguém esperava que os juízes se tornassem especialistas em 12 meses. Até porque os juízes que pertencem ao núcleo continuam a responder por toda uma Vara/Cartório Cível, o que não é pouca coisa. Acredito que o núcleo está cumprindo a função, temos visto decisões fundamentadas, que procuram esgotar o tema submetido a julgamento. Os processos têm um trâmite célere e técnico, em especial a análise das medidas liminares. Embora jovem, completando um ano de existência, não tenho dúvida de que o núcleo vai gerar excelentes frutos para a sociedade. O que acha do projeto da Ceportos? A mudança do marco legal de uma atividade regulada não deveria ser algo rotineiro. A simples discussão da mudança gera insegurança e inibe investimentos. Eu gostaria de discutir aprimoramentos pontuais, até porque a exploração privada da atividade portuária vai muito bem. O projeto, no entanto, tem muitos méritos. Como harmonizar a questão do desenvolvimento com os direitos dos trabalhadores? Além de ser socialmente relevante, a busca pela sustentabilidade na relação capital-trabalho é um imperativo constitucional. Em 1993, a Lei nº 8.630 foi disruptiva ao remodelar um sistema de trabalho. A criação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) foi o principal pilar da mudança. Esse novo ator substituiu os sindicatos na gestão dos avulsos, personificou a reserva de mercado para efeito de vinculação empregatícia e centralizou o controle sobre diversas questões do trabalho portuário, como habilitação e treinamento. Ao mesmo tempo em que privilegiou a livre iniciativa, a lei de 1993 previu medidas para equilibrar o jogo, prestigiando o valor social do trabalho. Esse sistema de 1993, arquitetado para ser transitório, precisa ser repensado, porque já dura mais de 30 anos. A proposta da Ceportos não trouxe medidas paliativas capazes de harmonizar os interesses do capital e as necessidades do trabalho. Assim como em 1993, a Ceportos adotou como referência o modelo português: criou a figura da empresa prestadora de trabalho portuário (EPTP), clone da ETP de Portugal. A ideia é boa, mas a implantação exige uma base social sólida. O Congresso terá a missão de construir esse caminho, e será fundamental abrir para o debate.