Os portos públicos movimentaram 42,8 milhões de toneladas de cargas em outubro de 2025 (Vanessa Rodrigues/AT/Arquivo) Mais de 200 casos podem ser resolvidos com a portaria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. “Há casos em que se podem juntar várias denúncias com as mesmas características e com a mesma pessoa jurídica”, explica o diretor da Antaq, Alber Vasconcelos. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A sobre-estadia é uma cobrança feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato. “Suponha que haja discordância entre o usuário do serviço de transporte e o armador no que se refere à cobrança de sobre-estadia dos contêineres. É usual as empresas de navegação oferecerem canais de contestação da cobrança, isso se denomina abrir um ‘dispute’. Isto é, uma contestação administrativa realizada entre os privados”, exemplifica o diretor. A quantidade citada por Vasconcelos se refere ao recorte envolvendo a nova sistemática. Ela será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13 de fevereiro deste ano. A escolha do período, segundo o diretor, foi feita para dar celeridade à apreciação das inúmeras denúncias existentes na Antaq a respeito do assunto. “Assim, a própria denunciada poderia reconhecer a sua conduta indevida e, assim, resolver o ‘dispute’ sem necessidade de abertura de processo sancionador, sorteio do relator e posterior apreciação da Diretoria Colegiada”, explica. União A portaria é fruto de dois acórdãos. Um é o 521/2025, que detalhou as situações nas quais a existência de sobre-estadia é reconhecida pela Agência e determinou que disputas e controvérsias sobre a cobrança da mesma devem ser apreciadas em rito sumário a ser realizado na Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). O outro é o 72/2026, responsável por ampliar a aplicação do rito sumário não apenas aos casos de sobre-estadia, mas também para todas as reclamações de cobranças indevidas referentes à logística de contêineres. Origem O diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Alber Vasconcelos, explica que os dois acórdãos (decisões colegiadas) que deram origem à portaria são importantes, pois complementaram a Resolução nº 62 da Antaq, que dispõe sobre os direitos e deveres dos agentes econômicos da navegação marítima. Os acórdãos explicitaram as situações de incidência da sobre-estadia e reduziram os custos administrativos da Agência ao permitir que litígios entre os agentes fossem resolvidos em rito sumário, afirma o diretor da Antaq. A portaria passou a valer no último dia 11.