Balsas são avisadas pela Praticagem sobre a passagem dos navios e devem interromper a travessia no canal de navegação por segurança (Alexsander Ferraz/AT) A preferência no canal de acesso do Porto de Santos é sempre do navio mercante em trânsito, mas isso não significa que essas embarcações têm imunidade, ressalta a advogada especializada em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro Cristina Wadner. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! “Mesmo com prioridade, o navio deve manter vigilância e adotar manobras eficazes para evitar colisões, podendo haver sanções administrativas, julgamento no Tribunal Marítimo e responsabilização civil, caso infrações sejam constatadas”, explica. Na noite da última segunda-feira, o navio cargueiro Seaspan Empire, de bandeira da Singapura, bateu em duas balsas no canal de navegação. A FB-14 e FB-15, que fazem a travessia Santos-Guarujá, atravessaram na frente do porta-contêineres, quando deveriam estar com atividade suspensa, disse a Praticagem. As balsas estavam apenas com os comandantes e marinheiros, fora de serviço. Não houve feridos. A Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) abriu inquérito para investigar o caso. Cristina Wadner afirma que ainda é cedo para apontar responsabilidades no caso, mas ressalta que a análise deve considerar dois planos distintos: o operacional-portuário e o marítimo. Segundo ela, há uma programação de atracação que orienta as manobras, mas ela é dinâmica. “Mesmo havendo previsão de atracar, a manobra pode ser reprogramada ou o navio pode ser direcionado ao fundeio se o berço não estiver efetivamente disponível ou seguro naquele momento”, explica. De acordo com a advogada, é possível que o navio tenha entrado no canal com expectativa de atracar, mas que, ao se aproximar do terminal, tenha sido constatada a incompatibilidade do berço (porque o navio entrou e saiu, quando ocorreu o acidente). Ainda assim, ela enfatiza que isso não altera o foco jurídico da apuração. “Estamos falando de um canal de acesso, uma área restrita, sujeita a regras locais e ao dever permanente de evitar colisão”, observa. A especialista esclarece que o plano portuário-operacional envolve informações sobre disponibilidade de berço e coordenação de manobras, enquanto o plano marítimo trata do acidente em si. “A apuração da colisão é de responsabilidade da Autoridade Marítima (CPSP), que reconstrói a dinâmica dos fatos — posicionamento das embarcações, comunicações, velocidade e manobras — e pode indicar responsabilidades técnicas de quem participou da navegação”, afirma. Ela destaca que ainda não é possível afirmar se houve descumprimento de normas sem a conclusão do Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), instaurado pela Capitania dos Portos.