Todos os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS (Divulgação/Porto de Santos) A Autoridade Portuária de Santos (APS) estabeleceu isenção nas tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos para escalas de navios que transportarem cargas humanitárias e donativos destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. As tabelas I e II se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias e de atracação, já a tabela III remunera a infraestrutura terrestre. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As embarcações que transportarem, além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas receberão isenções parciais. A APS só efetivará as isenções com a comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros pertinentes. Todos os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS, por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à Portaria Dipre no 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido depois da publicação da Resolução Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no 114/2024. As isenções tarifárias irão vigorar, prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto 57.596, de 1º de maio de 2024 (180 dias), que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado caso a condição de calamidade venha a ser estendida ou suspensa.