Bombeiros precisaram de oito dias para controlar o fogo. Para Cetesb, foi a maior tragédia do tipo no País (Carlos Nogueira/Arquivo AT) Mesmo depois de 11 anos, o incêndio na empresa Ultracargo, na Alemoa, em Santos, ocorrido em abril de 2015, deixou marcas ambientais profundas. Por esse motivo, ainda se busca o reparo de danos causados ao ar, à água, ao solo, subsolo, aos peixes, à flora e à paisagem - e que se alia ao prejuízo no trabalho dos pescadores artesanais. Uma ação civil pública contra a empresa, com causa estimada em R\$ 3,6 bilhões, está em curso na Justiça Federal de Santos. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O fogo de 2015 foi causado por um erro nas tubulações de sucção e descarga, que provocou a explosão de uma válvula, gerando um incêndio em seis tanques de combustíveis, queimando 40 milhões de litros. Os bombeiros precisaram de oito dias para controlar as chamas, iniciadas no dia 2 de abril daquele ano. Foram 8 bilhões de litros de água do mar e 426 mil litros de espuma especial gelatinosa (cold fire). A Cetesb classificou como a maior tragédia do tipo na história do Brasil. O processo A ação civil pública ambiental, de autoria conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo de Atuação e Defesa do Meio Ambiente (Gaema) na Baixada Santista e do Ministério Público Federal (MPF), foi protocolada em abril deste ano. Assinam o documento a promotora de Justiça do Gaema, Flávia Maria Gonçalves, e o procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia. O pleito inclui a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e ambientais consumados e por dano moral coletivo. Houve ainda pedido de tutela provisória de urgência (liminar) para que houvesse a instituição imediata de um fundo reparador, com aporte inicial proporcional à gravidade do dano. O juiz Igor Lima Vieira Pinto, da 3ª Vara Federal de Santos, negou na última segunda-feira essa liminar, mas a ação continua. “A tutela de urgência postulada mostra-se voltada, predominantemente, à constituição de garantia patrimonial, e não propriamente à reparação imediata do dano, sobretudo porque o numerário eventualmente aportado não teria, neste momento, destinação específica, permanecendo à disposição deste Juízo Federal”, escreveu o magistrado. “Não vislumbro a presença de perigo de dano, tampouco de risco ao resultado útil do processo”, escreveu, na decisão. Não há prazo para a sentença. Outro lado Procurada, a Ultracargo informou em nota que “não comenta e reitera que, desde o incidente em 2015, atua com transparência e colaboração junto aos órgãos competentes, tendo destinado mais de R\$ 82 milhões a iniciativas sociais, ambientais e de apoio à atividade pesqueira da região”. A empresa afirma que realizou, ainda, “robustos investimentos em segurança em suas operações. E segue comprometida com a segurança, meio ambiente e comunidades do entorno”. Para biólogo, estuário de Santos segue contaminado A combinação da queima de combustível no incêndio na Ultracargo e a espuma química usada para combater as chamas fazem com que o estuário de Santos siga contaminado. A análise é do biólogo marinho e diretor-presidente do Instituto EcoFaxina, William Rodriguez Schepis. Para se ter uma ideia, a espuma química tem substâncias chamadas per e polifluoroalquílicas (PFAS), conhecidas mundialmente como “produtos químicos eternos”. “Elas não se degradam na natureza e persistem em sedimentos, água e organismos aquáticos por décadas. Estudos avaliam que os traços estão presentes até hoje. Por isso, os danos são bastante consideráveis”, afirma. A espuma é letal para peixes e invertebrados marinhos em concentrações até 10 mil vezes menores do que as usadas para apagar o fogo, analisa o biólogo. E vai além. “Para quem consome peixes e frutos do mar da região, o risco não é zero. Essas PFAS se acumulam ao longo da cadeia alimentar e estão associadas a câncer, alterações hormonais e danos ao sistema imunológico das pessoas”. Falta de regulamentação Schepis explica que o Brasil ainda não possui regulamentação específica para uso dessas espumas químicas nem limites estabelecidos para essas PFAS em águas e sedimentos. “As espumas utilizadas em 2015 continuam sendo comercializadas e usadas no País. Então é um problema que persiste e é um impacto que ainda vai perdurar por tempo ainda indeterminado. As análises e o monitoramento ambiental vão determinar quando toda essa contaminação cessar no estuário de Santos”, finaliza o profissional. Multa Em nota, a Cetesb lembrou que “teve papel central na apuração dos impactos ambientais e na adoção das medidas administrativas cabíveis à empresa Ultracargo em decorrência do incêndio”. Apesar de aplicada multa de R\$ 22,5 milhões em razão dos impactos causados pelo lançamento de efluentes e resíduos químicos no estuário de Santos, além da emissão de poluentes atmosféricos, acabou sendo firmado acordo, “na esfera administrativa, para pagamento de cerca de R\$ 16 milhões, valor destinado a investimentos em infraestrutura ambiental”, o que foi cumprido pela empresa. Além da penalidade, foram estabelecidas condicionantes para a retomada das operações. Entre as exigências, foram incluídos o controle da destinação dos resíduos gerados pelo incêndio, mediante aprovação prévia da Cetesb por meio do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri), a adoção de medidas para evitar novas emissões de fumaça e odores e a revisão do Plano de Ação de Emergência (PAE) e do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também foi determinado o monitoramento da qualidade das águas superficiais do estuário e dos sistemas de drenagem do terminal. No âmbito do licenciamento ambiental, o pátio atingido permaneceu interditado, sendo exigida a abertura de novo processo de licenciamento para qualquer obra de reforma, adequação ou substituição de tanques e demais instalações. De acordo com a Cetesb, as ações de fiscalização e os relatórios técnicos elaborados pela Companhia subsidiaram investigações e providências adotadas pelos órgãos de controle para a reparação dos impactos ambientais e sociais na Baixada Santista. “Como desdobramento do caso, foram fortalecidas as exigências de gerenciamento de riscos nos terminais de granéis líquidos do Porto de Santos e implantado o Plano Integrado de Emergências (PIE), que reúne periodicamente órgãos como Corpo de Bombeiros, Capitania dos Portos, Defesa Civil e a própria Cetesb em exercícios simulados de resposta a emergências”, finaliza. Danos ambientais Laudo pericial do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) identificou impactos ambientais severos e multicompartimentais (refere-se a algo composto por múltiplos compartimentos ou divisões), decorrentes da queima de aproximadamente 23,3 milhões de litros de combustíveis (gasolina, álcool anidro e óleo diesel). Danos ao ar • Emissões intensas de: • material particulado, fuligem e carbono elementar; • monóxido e dióxido de carbono (CO e CO₂); • óxidos de nitrogênio (NO₂); • dióxido de enxofre (SO₂); • compostos orgânicos voláteis e semivoláteis; • Impacto direto à saúde pública e à vegetação no entorno urbano e portuário. Danos à água • Contaminação da lagoa adjacente, do Canal do Piaçaguera e do Estuário de Santos por combustíveis; águas de combate ao incêndio; líquidos geradores de espuma (LGE); depleção (redução, esgotamento ou perda de uma substância, energia ou recurso) severa de oxigênio dissolvido; presença de compostos tóxicos (benzeno, xileno, etilbenzeno). Danos ao solo e subsolo • Infiltração de efluentes contaminantes; • Comprometimento de solo, subsolo e aquífero raso; • Danos diretos à fauna edáfica (relativo ao solo ou à terra) e à vegetação associada. Danos à fauna (ictiofauna, o conjunto de espécies de peixes que vivem em uma determinada região) • Mortandade comprovada de, pelo menos, 8,9 toneladas de peixes (estimativa mínima); • Estimativa técnica aponta mortalidade total entre 12 e 13 toneladas; • 145 espécies afetadas, incluindo endêmicas, ameaçadas de extinção, de importância ecológica e pesqueira; • Danos intergeracionais (perda de ciclos reprodutivos). Danos à flora e à paisagem • Queima e contaminação de manguezais e vegetação adjacente; • Dano paisagístico relevante, com repercussão social e ambiental. Fonte: MPSP e MPF Os pleitos • Pagamentos de indenização pelos danos materiais ambientais consumados, com dedução dos valores já pagos no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta Parcial (TAC), em um total de R\$ 3.620.775.230,27: • R\$ 1.989.268.859,20, relativos a danos ao ar, água, solo, subsolo e vegetação; • R\$ 1.630.756.371,07, referentes aos impactos à ictiofauna; • R\$ 750 mil, concernentes ao uso da água. • Condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e, no tocante às chamadas obrigações de fazer (compromisso legal ou contratual onde o devedor deve realizar uma ação, serviço ou atividade em benefício do credor): • Custeio integral de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde, com a constituição de equipe multidisciplinar permanente; • Instituição de Fundo Reparador, destinado à indenização individual dos moradores identificados como portadores de agravos à saúde decorrentes do evento. • Em tutela provisória de urgência, se postulava: • Prestação de caução ou garantia financeira idônea pelas requeridas, proporcional aos respectivos capitais sociais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo; ou, alternativamente ou cumulativamente, a instituição imediata de Fundo Reparador, com aporte inicial proporcional à gravidade do dano, sob supervisão judicial, destinado ao custeio de estudos técnicos, monitoramento de saúde e futuras indenizações individuais. Fonte: ação do MPSP e MPF. Falta reparação em 94% do manguezal Somente após quatro anos do incêndio na Ultracargo, em maio de 2019, chegou-se a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) parcial entre a Ultracargo e os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF) relacionado aos prejuízos ambientais e econômicos. Porém, entre os problemas não resolvidos, está quase a totalidade da área de mangue afetada. “Podemos concluir que os danos ambientais no manguezal não foram reparados diante da ausência de cumprimento do combinado com a Cetesb, pois ao menos desde 2020 a questão não avança, tendo os MPs aguardado com paciência uma solução que não veio”, citam os órgãos. Segundo os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e Federal, 94,13% da área de manguezal a ser recuperada permanece sem a efetiva implementação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), conforme determinação da companhia ambiental. Isso corresponde a 14,7408 hectares (147.408 metros quadrados) de um total de 15,6685 hectares (156.685 metros quadrados). Ou seja, apenas 0,9277 hectare (9.277 metros quadrados, ou 5,87% da área exigida) tinha sido alvo do trabalho. À Justiça, no entanto, a Ultracargo informou que “se encontram em execução as medidas previstas no Prad aprovado pela Cetesb em dezembro de 2021, incluindo a restauração de área superior a 15 hectares de manguezal, a título de compensação ambiental”. Em prol dos pescadores O mesmo acordo previa que a empresa custeasse alguns projetos em prol dos pescadores artesanais, com aditamentos que se estenderam até setembro do ano passado. A promotora de Justiça do Gaema Baixada Santista, Flávia Maria Gonçalves, que assina a ação, mas se aposentou há poucos dias, revela que dois projetos foram executados e outros ainda estão em andamento, como os que preveem obras de infraestrutura para comunidades afetadas. “Fizemos cadastro e cerca de 2 mil pescadores de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Bertioga foram beneficiados com esse acordo”, afirma. “Alguns (projetos) estão em andamento com obras em São Vicente e Cubatão e outros ainda em discussão para obras em Guarujá e Santos”, completa. O projeto Valoriza Pesca foi concluído e terá encerramento no dia 29, em evento na Fundação Parque Tecnológico de Santos, na Vila Nova. “Está em discussão outro projeto com o Instituto de Pesca também à frente”, revela Flávia.