A água de lastro é captada do mar em todo o mundo e armazenada nos tanques dos navios para estabilidade; depois, é descartada nos portos (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) está propondo à Marinha uma atuação conjunta no monitoramento da água de lastro utilizada por navios. O objetivo é alinhar diretrizes para que as autoridades portuárias possam cooperar, respeitando as competências da Autoridade Marítima. A criação de um grupo de trabalho nesse sentido foi discutida em reunião realizada há uma semana, que contou com a participação da Autoridade Portuária de Santos (APS). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A água de lastro é captada do mar em todo o mundo e armazenada nos tanques dos navios para garantir estabilidade e equilíbrio quando a embarcação está com pouca ou nenhuma carga. Porém, ao ser descartada nos portos, essa água pode introduzir organismos nocivos ao ambiente marinho brasileiro. Em nota, o MPor informou que a reunião buscou debater soluções complementares em que pudesse contribuir por meio de orientações e diretrizes para as autoridades portuárias atuarem de forma conjunta. Porto de Santos Atualmente, a APS fiscaliza o descarte de água de lastro amparada por decisão judicial, pois a competência da gestora do Porto vem sendo questionada desde quando editou a Norma OPR.023.2024, em 21 de agosto de 2024, e passou a exigir atestado de conformidade ambiental como requisito para o descarte da água de lastro no Porto de Santos. Sem o laudo, o navio não pode atracar. A norma foi questionada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), que alegaram impactos operacionais e de custos. Em seguida, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anulou administrativamente a norma da APS, sob alegação de invasão de competência. A APS, por sua vez, recorreu à Justiça, que reconheceu o seu direito de controle e fiscalização da água de lastro ao menos três vezes em 2025: em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu liminar restaurando a norma anulada pela Antaq; em julho, a 17ª Vara Federal de Brasília concedeu mandado de segurança à APS autorizando a fiscalização; e, em outubro, a decisão da 17ª Vara Federal de Brasília foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — válida até agora. “O controle e a destinação da água de lastro assumem relevância central na agenda ambiental portuária em razão dos riscos associados à introdução de espécies exóticas e impactos aos ecossistemas marinhos. Nesse contexto, o MPor e a Marinha instituíram grupo de trabalho específico para tratar da matéria, com a participação da Autoridade Portuária de Santos”, informou o presidente da APS, Anderson Pomini. Ainda de acordo com o gestor, “a iniciativa tem por objetivo a elaboração de norma conjunta de caráter nacional, destinada a regulamentar de forma definitiva a gestão da água de lastro no país, tomando como referência o modelo já implementado no Porto de Santos”. No ano passado, 5.708 navios atracaram no Porto de Santos, um crescimento de 2,7% em comparação ao ano anterior, de acordo com dados da Autoridade Portuária. Antaq Em nota, a Antaq esclareceu que, nos termos da Convenção Internacional e da legislação brasileira vigente, a fiscalização do cumprimento dessas normas cabe à Autoridade Marítima, responsável pela inspeção naval no País. “Esse entendimento está refletido no Acórdão nº 776-2024-Antaq, relatado pelo diretor Wilson Lima Filho, que declarou a nulidade da norma editada pela APS por extrapolação de competência”. A Marinha não respondeu até o fechamento da edição. Pode ou não pode? No entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), as competências das autoridades portuárias não abrangem a fiscalização da água de lastro dos navios, “pois não há previsão em convenções internacionais ou lei ou nas resoluções da Antaq, além de criar nova tarifa portuária aumentando significativamente o Custo Brasil”. Segundo a Antaq, as autoridades portuárias, podem, quando necessário, consultar a Autoridade Marítima no exercício de suas atribuições, que implementará a fiscalização. Quanto às decisões judiciais, a agência reguladora informou que “acompanha o tema no âmbito processual e tem adotado as medidas cabíveis conforme a evolução do caso”. A Autoridade Portuária de Santos (APS) diz que faz a exigência fundamentada na Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM), da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), à qual o Brasil é signatário.