O projeto do Tecon Santos 10 é considerado estratégico no PPI desde 2021 (Alexsander Ferraz/AT) A Casa Civil pediu ao Ministério de Portos e Aeroportos celeridade na conclusão dos ajustes de modelagem do arrendamento do terminal Tecon Santos 10, no Porto de Santos (SP), para viabilizar a publicação do edital de licitação "na maior brevidade possível". O projeto é considerado estratégico no PPI desde 2021. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A Casa Civil defende que não há base para vedar a participação de armadores (companhias de navegação) no leilão. O documento cita manifestações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e análises da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) segundo as quais há riscos potenciais associados à integração vertical (armador-terminal), mas a simples identificação de risco não justificaria intervenção antitruste preventiva, afirmou a Pasta. "Não foram identificadas razões concretas para impor quaisquer restrições à participação no certame do Tecon Santos 10, seja ela relacionada à concentração vertical ou horizontal (contanto que haja desinvestimento), isto é, apesar dos potenciais riscos de natureza concorrencial, estes não são suficientes para justificar uma intervenção", diz a nota técnica assinada pelo Secretário Adjunto de Infraestrutura Econômica no documento. A nota também menciona entendimento da Antaq de que proibir a verticalização pode dificultar o pleno emprego da capacidade do terminal, reduzir a demanda firme e prejudicar a exequibilidade econômico-financeira do projeto, recomendando o uso de salvaguardas regulatórias e monitoramento de condutas em vez de veto amplo. A Casa Civil, porém, afirma que o governo federal não adota política de fomento a novos entrantes em detrimento dos atuais e que restrições à competição devem ser excepcionais e motivadas. Como diretriz, a Secretaria sugere que sejam criados mecanismos para permitir que incumbentes participem do leilão já na primeira fase, desde que apresentem desinvestimento "irrevogável e irretratável" protocolado nos órgãos competentes, condicionado à vitória no certame, com a transferência efetivada e validada antes da assinatura do contrato. A medida, segundo a nota, ampliaria a competição pelo ativo e poderia elevar o valor de outorga, sem impor risco ao poder público, já que o contrato só seria assinado após o desinvestimento e, em caso de descumprimento, seria possível convocar o segundo colocado.