Vila da Usina Hidrelétrica de Itatinga, em Bertioga, está entre as áreas que precisam de serviços manutenção preventiva e corretiva (Vanessa Rodrigues/AT/Arquivo) A MPE Engenharia entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão do pregão eletrônico 80/2025, feito pela Autoridade Portuária de Santos (APS), para serviços de engenharia de manutenção preventiva e corretiva nas instalações do Porto de Santos e Vila da Usina Hidrelétrica de Itatinga, em Bertioga. A MPE, com sede no Rio de Janeiro, venceu novamente o certame (já realizava o serviço há cinco anos, de janeiro de 2021 a janeiro de 2026), mas posteriormente foi inabilitada, sendo declarada vencedora a empresa Concrepoxi Engenharia, de Pernambuco. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O argumento da APS para a desclassificação da MPE foi que o acordo coletivo da empresa com o Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários (Sintraport) teria gerado redução artificial dos custos de mão de obra. Isso porque há suposta incompatibilidade entre a atividade econômica da MPE (construção civil) e a categoria representada pela entidade sindical (portuários). A relação trabalhista, porém, existe há décadas. Na última quarta-feira, o juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu cinco dias para a gestora do Porto se manifestar antes de tomar uma decisão. A APS informou, em nota, que foi intimada e se manifestará no prazo estabelecido. “Em razão do término do último contrato, a APS aguarda a conclusão da licitação para ter retomados os serviços objeto da contratação”, acrescenta. O certame, publicado em novembro do ano passado e que segue em andamento, foi para contratar uma empresa, pelo prazo de 30 meses, para prestação dos serviços. A Concrepoxi foi a terceira colocada no pregão, com proposta de R\$ 45,9 milhões, logo abaixo da MPE, a segunda, com oferta de R\$ 42,5 milhões, dentre as 12 que participaram da licitação. A Infraport, que havia ficado em primeiro lugar, acabou desclassificada por não apresentar a oferta no prazo. A Concrepoxi argumentou em recurso à APS – que foi acolhido – que a oferta da MPE “estaria fundada em composição de custos irregular, especialmente no que se refere à remuneração da mão de obras”, alegando que “foram utilizados pisos salariais inferiores aos previstos na convenção coletiva aplicável à categoria da construção civil”. Argumentos Na análise do recurso da Concrepoxi, a APS alegou que “a atividade portuária, para fins de representação sindical por entidade como o Sintraport, envolve operações típicas de movimentação de cargas, operação de instalações portuárias, estiva, capatazia, conferência de carga e demais atividades diretamente relacionadas à dinâmica operacional do Porto”. E considerou que serviços de manutenção predial, por sua vez, possuem caráter acessório e instrumental, não integrando o núcleo essencial da atividade portuária. “Dessa forma, inexistindo identidade entre a atividade econômica preponderante da empresa — manutenção predial — e a categoria econômica representada pelo sindicato dos trabalhadores portuários, resta, de fato, duvidosa a abrangência do sindicato eleito como aplicável ao caso”, escreve, considerando que a tese recursal possui, juridicamente, robustez. Outro lado O advogado José Eduardo Junqueira Ferraz, responsável pela defesa jurídica da MPE nesta licitação, deixa clara a discordância da empresa em relação ao entendimento jurídico da APS. Junqueira reforça que existem precedentes jurisprudenciais a respeito do assunto, “consagrando o entendimento de que os contratos de trabalho firmados entre os empregados da MPE, alocados no Porto de Santos, e a empresa, estão submetidos à atuação da competência do Sintraport, por ser o ente sindical competente para defesa dos interesses dos empregados que desempenham essa atividade especial”. “Estamos confiantes de que, seja a APS no exame do recurso administrativo interposto, seja o Poder Judiciário, no exame do pedido de liminar formulado, vão acolher tais argumentos jurídicos, corrigindo a falha interpretativa inicial e, assim, reconhecendo a competência do Sintraport para defesa dos interesses dos portuários”, afirma. Sintraport O presidente do Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários (Sintraport), Miro Machado, rebate o argumento que desclassificou a MPE lembrando que a representação é da entidade há, no mínimo, 20 anos. “A gente entende que construção civil é fora e não dentro do Porto. Edital de licitação não define quem representa e, sim, qual empresa ganha e presta o melhor serviço por menor preço. Vamos colocar nossa posição, brigar juridicamente, se for o caso. Pedimos uma reunião com o presidente da APS, Anderson Pomini, para ver se definimos algo”, afirma. Machado disse para A Tribuna que a reunião para possíveis definições e ajustes está marcada para a próxima segunda-feira.