Canal de Itajaí deve ter 15,3 metros de profundidade no canal interno e 16 metros no canal externo (Jonilton Lima/Mpor) O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que não há irregularidades que impeçam o prosseguimento do leilão de concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí (SC), mas condicionou a publicação do edital ao cumprimento de uma série de ajustes técnicos, econômicos e contratuais. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O relator, ministro Walton Alencar, manteve na terça-feira o modelo de disputa previsto para o certame, com julgamento em duas etapas: primeiro, por maior desconto sobre a tarifa de referência (com teto de desconto) e, se necessário, por maior valor de outorga. Ele reforçou que a estrutura privilegia a modicidade tarifária ao priorizar a competição por tarifa menor. Ao mesmo tempo, o TCU determinou que Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários apresentem, antes do edital, fundamentação técnica e memória de cálculo atualizada, caso novos ajustes na modelagem afetem o teto de desconto tarifário. Entre as principais determinações, o tribunal mandou corrigir as memórias de cálculo de dragagem para refletir a otimização de profundidades por trecho (15,3 metros no canal interno e 16 metros no canal externo), com ajuste proporcional dos volumes a dragar e dos custos de Capex no fluxo de caixa, além de retificar a memória de cálculo da distância média de transporte usada no custo unitário de dragagem. Em relação à demanda, o relator reconheceu o risco de descasamento entre a entrega do novo nível de serviço do canal e a expansão do terminal ITJ01 e determinou revisão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (Evtea) com cronograma realista para o arrendamento do terminal. Também exigiu que eventual cláusula de compartilhamento de risco de capacidade seja desenhada de modo que o reequilíbrio por frustração de demanda só seja acionado se o déficit for sistêmico no complexo portuário como um todo, e não por desempenho insuficiente de um terminal específico.