Trabalhadores avulsos no cais santista são escalados para o trabalho via Órgão Gestor de Mão de Obra (Alexsander Ferraz/AT) A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou provimento a recurso de um trabalhador portuário avulso do Porto de Santos que buscava reconhecimento do tempo despendido para escalação digital como horas à disposição do tomador de serviços. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A decisão se fundamenta na não caracterização de vínculo empregatício direto entre trabalhador e operadores portuários, indicando a autonomia do sistema de escalação intermediado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Gastava tempo O trabalhador alegou que era obrigado a acessar o sistema de escalação digital em certos horários, gastando em média 30 minutos para garantir a inclusão. Argumentou que esse período deveria ser computado como tempo à disposição, conforme previsto no Artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e pediu na Justiça o pagamento correspondente como horas extras. Análise Ao analisar o caso, o desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que a escalação digital é realizada pelo Ogmo, entidade responsável pela gestão da mão de obra portuária, e não por um tomador de serviços específico. Assim, antes do efetivo engajamento, o avulso não presta serviços nem se encontra à disposição de qualquer empresa. O julgador pontuou ainda que o trabalhador portuário pode não ser escalado, o que reforça a inexistência de vínculo empregatício ou subordinação durante o período em que acessa o sistema. O portuário já havia pedido a ação na 7ª Vara do Trabalho de Santos, por isso recorreu ao TRT-2. O processo ainda está em fase de recurso, com futuro julgamento de um agravo de instrumento feito pelos advogados do trabalhador avulso.