(Imagem Gerada por IA) Quando pensamos em infraestrutura de transportes do Brasil, a primeira imagem que nos vem à mente é feita de concreto, aço e asfalto. Pensamos em cais bem estruturados, guindastes modernos operando em sincronia, berços de atracação em operação contínua, canais de navegação dragados à profundidade adequada, caminhões aguardando a liberação nos portões dos pátios reguladores e grandes redes de dutos que se prolongam lado a lado cortando a paisagem portuária. É natural que seja assim: essa é a parte visível, física e monumental da engrenagem logística que conecta as imensas riquezas produzidas no interior do país aos mercados globais mais dinâmicos e exigentes. Mas existe outra infraestrutura, menos visível e igualmente indispensável para que toda essa máquina funcione com eficiência, fluidez e previsibilidade: a informação. No debate público sobre logística, regulação e comércio exterior, a segurança jurídica costuma ser associada quase que com exclusividade à estabilidade das leis, ao respeito irrestrito aos contratos celebrados e à solidez das decisões emanadas das cortes judiciais. Raramente nos lembramos de que as regras do jogo econômico não nascem no vazio nem operam por mera abstração teórica. Antes de qualquer norma regulatória, é preciso olhar a realidade de frente, sem atalhos conceituais. Antes de qualquer decisão que arbitre conflitos de interesses, equalize disputas comerciais ou discipline o uso da infraestrutura do porto, existe essa necessidade elementar e prévia: conhecer com precisão técnica a realidade concreta sobre a qual se decide. Um regulador só consegue oferecer previsibilidade consistente quando compreende a fundo os fatos, os incentivos e as variáveis operacionais que movem o setor sob sua responsabilidade. Em um complexo de grande porte e relevância como o Porto de Santos – onde decisões adotadas por um único elo repercutem sobre transportadores marítimos, operadores portuários, recintos alfandegados, embarcadores e importadores –, uma dinâmica aparentemente pontual tem força para condicionar o funcionamento de uma cadeia logística inteira. Em ambientes tão interdependentes e de elevada sofisticação operacional, decidir sem dados suficientes não é apenas uma tarefa difícil; é fonte permanente de risco regulatório e de instabilidade para o setor. Há um paradoxo frequente nas discussões sobre regulação econômica. O setor produtivo e os investidores demandam decisões rápidas, consistentes e que garantam estabilidade aos seus planos de longo prazo. Ninguém deseja conviver com regras voláteis ou intervenções desmedidas que tragam incertezas aos investimentos. Ao mesmo tempo, para que a autoridade regulatória atue de forma cirúrgica e equilibrada, ela depende de que a realidade dos mercados chegue até ela de maneira fidedigna, completa e tempestiva. O risco de um regulador desprovido de fatos consistentes é duplo e indesejável. Se faltam informações qualificadas, a intervenção estatal pode errar pela omissão, deixando de corrigir assimetrias que sufocam concorrentes e encarecem o produto nacional; ou pode errar pelo excesso, criando exigências burocráticas genéricas para problemas que demandariam soluções pontuais e sob medida. Em qualquer caso, perdem as empresas, perde o ambiente de negócios e perde o usuário final, sobre o qual recaem os custos da ineficiência. Por essa razão, o acesso do órgão regulador às informações necessárias do setor não pode ser compreendido como um fim em si mesmo, muito menos como mera formalidade burocrática ou intromissão descabida nas estratégias das empresas. Essa interlocução técnica só se sustenta porque se assenta sobre uma garantia fundamental do Estado de Direito: a proteção estrita e intransigente do sigilo legal e comercial dos dados compartilhados. Essas informações não são solicitadas para alimentar disputas ou serem expostas ao público geral, mas para compor a base técnica de trabalho indispensável para calibrar, com serenidade e justiça, o peso de cada decisão. Existe uma relação direta entre cooperação informativa e qualidade do ambiente de negócios. O setor privado contribui decisivamente para a segurança jurídica não só quando cumpre seus contratos, mas também quando permite que o regulador conheça os desafios e as especificidades práticas de sua operação. Quando a Agência atua com base em informações sólidas, suas deliberações ganham densidade técnica, resistem ao escrutínio dos órgãos de controle e diminuem a necessidade de judicialização de controvérsias. Ganha-se tempo, reduzem-se custos de transação e dissipa-se a névoa de incerteza que costuma afastar o capital privado de longo prazo. Uma boa regulação não deve surpreender o mercado, tampouco pode viver de impressões subjetivas ou de teorias descoladas da prática diária. É, por definição, uma regulação baseada em evidências: previsível em seus critérios, transparente em seus métodos e profundamente alicerçada na realidade material dos fatos. Tratar a informação com o mesmo cuidado com que se cuida de um ativo físico é o passo decisivo para consolidar a maturidade institucional do nosso sistema de transportes. O futuro do setor aquaviário brasileiro continuará exigindo investimentos bilionários em obras de dragagem, expansão de berços, acessos terrestres e novas tecnologias. Mas para que esses projetos estruturantes se sustentem e operem sem sobressaltos ao longo das décadas, a estabilidade das regras precisa acompanhar a complexidade da engenharia. É o conhecimento fático e tempestivo da realidade do mercado que confere consistência às decisões regulatórias, protegendo o interesse público e blindando os contratos contra a volatilidade das incertezas. A informação não é descarregada no cais, não circula visivelmente nos pátios, rodovias e trilhos e não navega pelos canais. Mas está por trás de todas as decisões que fazem essa engrenagem funcionar melhor. É uma infraestrutura invisível e uma das bases fundamentais da segurança jurídica. *José Renato Ribas Fialho, Superintendente de Regulação da Antaq