[[legacy_image_314627]] A presença do Direito Marítimo tem sido cada vez mais exigida no ambiente portuário. A intenção tem sido oferecer agilidade aos trâmites e segurança jurídica nas decisões envolvendo o setor. A criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), totalmente on-line e envolvendo não apenas o Direito Marítimo, mas também Portuário e Aduaneiro, faz parte disso. Para falar sobre o assunto, A Tribuna conversou com o advogado Thiago Miller, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, de Santos, e presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-SP, um antigo defensor da criação desse Núcleo de Justiça. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O que envolve o Direito Marítimo? Qual a importância?O Direito Marítimo disciplina, primeiramente, o contrato de transporte das mercadorias, a relação carga versus navio, refletido no conhecimento de transporte, bill of lading. Depois, a exploração do navio, disciplinada pelo contrato de afretamento da embarcação, charter party. Em terceiro, os incidentes da navegação, conhecidos pelos sinistros (acidentes), que podem ocorrer entre embarcações, entre embarcações e instalações portuárias e com a carga (faltas e avarias). Essas são as três principais relações que envolvem o Direito Marítimo, mas há outras, como as relações comerciais do navio com os seus fornecedores, portos e terminais, com algumas regras próprias como as responsabilidades e direito sobre o navio. O transporte marítimo representa, no Brasil, 90% das trocas comerciais exteriores, isto é, do que é importado e exportado pelo País. Isso revela a importância deste modal e o direito que regula essa atividade. No mundo, o transporte marítimo representa 80% das trocas comerciais, o que também é muito significativo. O que representa atualmente o Direito Marítimo para a advocacia? Quais são as principais conquistas?O Direito Marítimo sempre foi um nicho restrito de atuação, não apenas pela singularidade da matéria, mas principalmente pela dinâmica da contratação dos profissionais, concentrada nos representantes de P&I (Proteção e Indenização). Com o incremento do comércio exterior pelo Brasil – que ainda tem participação (1%) minúscula no comércio mundial –, com o aparecimento e consolidação dos agentes de cargas. Com a privatização das operações portuárias no País (1993), houve um crescimento de campo para a advocacia, envolvendo o Direito Portuário e Aduaneiro, além do Marítimo. Dentro deste contexto, é importante citar a criação (2001) da Agência Reguladora setorial, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que em 2017, editou a Resolução nº 18, regulando o transporte marítimo de mercadorias. Do ponto de vista econômico da profissão, esse alargamento do campo de trabalho é uma conquista, pois arejou e renovou o próprio Direito Marítimo no Brasil, que tem características próprias. O País não é signatário de convenções internacionais que regulam o transporte internacional marítimo de mercadorias. A conquista recente que merece destaque é justamente a criação de uma vara especializada, no Estado de São Paulo, para analisar e julgar as ações judiciais que envolvam disputas marítimas e portuárias. O Direito Marítimo não tem uma cadeira nas universidades. Está mais do que na hora de ele ocupar um maior espaço no ensino? O que falta para isso? O que tem sido feito para que isso aconteça?De fato, não há no curso de direito uma cadeira de Direito Marítimo. Em Santos, as universidades dedicam uma parte da grade curricular (Direito Comercial) para o Direito Marítimo, mas é uma noção muito básica, que não prepara ninguém para advogar na área. Na verdade, o caminho para quem pretende se aprofundar e trabalhar na área é a pós-graduação, cuja oferta tem crescido, especialmente nas regiões portuárias, como Santos, Rio de Janeiro, Vitória e Itajaí. Como tem funcionado o trabalho da OAB no Direito Marítimo? Como Santos está enquadrada nesse processo? É pioneira?A OAB Santos foi pioneira em dedicar uma Comissão especializada na temática marítimo-portuária. Em 2007, fui convidado a presidir a primeira Comissão sobre o tema. Hoje praticamente todas as seções estaduais da OAB possuem uma comissão dedicada; que há 11 anos realizam um congresso anual e nacional sobre a temática marítima, portuária e aduaneira. Recentemente, na presidência da Comissão estadual OAB SP de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro tive a felicidade de dar impulso a criação de uma Vara especializada para o Estado de São Paulo, que funcionará a partir da cidade de Santos. No que a criação do Núcleo de Estudos sobre Direito Marítimo foi importante para o desenvolvimento da área?O Núcleo de Estudos, coordenado pelo doutor (juiz) Frederico Messias, criado pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi um parceiro na realização do sonho de ter uma Vara especializada em Direito Marítimo e Portuário. O núcleo vem desempenhando um importante papel na promoção de debates e estudo do tema para os magistrados interessados nesse aprofundamento. Isso contribui e confere qualidade à prestação jurisdicional em uma área economicamente relevante para o País. E a implementação do Núcleo de Justiça 4.0 Direito Marítimo no que será importante para a área? Por enquanto é só o que funcionará a partir de amanhã, mas será que ele não pode influenciar a criação de outros pelo País, levando em conta a existência de vários outros portos?O Núcleo de Justiça 4.0 é a concretização de um sonho para todos os maritimistas. Como se trata de uma matéria que tem regras e dinâmicas próprias, que não faz parte das grades curriculares das principais universidades, demanda especialização. Contar com um Núcleo especializado trará segurança jurídicas às partes envolvidas nessa atividade, e temas complexos serão tratados por magistrados que tem se dedicado ao estudo da matéria; o que também trará celeridade aos processos. A criação do Núcleo já está incentivando outras iniciativas. Tenho colaborado com colegas de outros estados, subsidiando-os com o nosso trabalho, para que possam pleitear a criação de núcleos em seus estados