Objetivo do BR do Mar é ampliar a oferta de embarcações e estimular o crescimento da cabotagem no País (Vanessa Rodrigues/AT) O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), pretende publicar até julho a portaria que estabelece critérios e diretrizes para embarcações sustentáveis na cabotagem. A medida é fundamental para o avanço do modal no Brasil e está sendo estruturada em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). A portaria promoverá algumas mudanças no Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar. Ele foi instituído por meio da Lei Federal 14.301/2022 e regulamentado pelo Decreto Presidencial 12.555/2025. Em entrevista para A Tribuna, o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, disse que o texto está em fase final de análise após consulta pública realizada entre novembro de 2025 e janeiro deste ano, que recebeu mais de 225 contribuições do mercado. “A nossa expectativa é concluir a regulamentação até o final de julho. Está faltando só essa portaria de embarcações sustentáveis”, afirmou Burlier. A intenção, de acordo com ele, é criar uma regulamentação flexível para acompanhar a evolução tecnológica mundial sem comprometer a competitividade da cabotagem brasileira. “A gente quer sair com uma portaria eficaz, eficiente e menos burocrática”. O secretário afirmou ainda que a proposta é revisar as regras a cada quatro anos. “A pontuação mínima para classificação de embarcação sustentável deverá aumentar gradualmente ao longo do tempo, acompanhando a maturidade tecnológica do setor”. Ele ressaltou que uma das medidas já definidas e que atende ao pedido do mercado é concentrar os critérios nas embarcações e não nas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). “O setor falou fortemente que os critérios devem recair apenas sobre a embarcação”, pontuou. Para o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano, as exigências de um navio sustentável devem recair apenas sobre o navio, não às empresas de navegação, uma vez que as empresas têm a sua administração. “O navio é que tem que ser sustentável”, declarou. Exigência de que o navio precise atender a uma regra do coeficiente de emissão de carbono penaliza rotas curtas, afirma a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Vanessa Rodrigues/AT) Adequações Burlier esclareceu que os contratos já vigentes não serão afetados pelas novas regras. “As exigências previstas na portaria deverão valer apenas para novos contratos firmados após a publicação do texto”, enfatizou. Segundo o secretário, a principal diretriz do BR do Mar permanece a mesma desde a criação da lei, em 2022, que é ampliar a oferta de embarcações e estimular o crescimento da cabotagem no País. “Para isso, o Governo Federal busca equilibrar expansão do setor, segurança jurídica, sustentabilidade e competitividade. A gente tem um potencial gigantesco. A tendência é gerar mais competição, reduzir o custo do frete e Custo Brasil”. O secretário explicou que a lógica da regulamentação foi construída para incentivar a entrada de novas embarcações estrangeiras no mercado brasileiro, desde que atendam requisitos mínimos de sustentabilidade ambiental e social. “A gente quer incentivar a vinda de embarcações quando necessário for, mas que não seja qualquer tipo de embarcação”. Critérios A coordenadora-geral de Navegação Marítima da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, Bruna Roncel, disse que a portaria estabelecerá “critérios obrigatórios e desejáveis, que funcionarão por sistema de pontuação”. Entre os requisitos obrigatórios estão a ausência de sanções ambientais e trabalhistas transitadas em julgado, utilização mínima de dois terços de tripulação brasileira, certificações da Marinha, índices internacionais de eficiência energética e sistemas de gerenciamento de água de lastro. Já os critérios desejáveis funcionarão como incentivo para adoção de tecnologias mais limpas. “São estímulos para que a empresa possa investir nesses tipos de tecnologia”, afirmou. Foco em combustíveis menos poluentes O texto da portaria também prevê soluções ligadas ao uso de combustíveis menos poluentes e sistemas dual-fuel, capazes de operar com mais de um tipo de combustível, mas, de acordo com o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, essas são questões flexíveis. “Hoje não é possível cravar qual será o combustível efetivo do futuro para a navegação, por isso, trabalhamos com diferentes possibilidades de transição energética. Pode ser que sejam vários combustíveis, não apenas um”, afirmou. Já o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, pontuou que, em relação ao Índice de Intensidade de Carbono (CII), o modelo inicialmente discutido poderia prejudicar operações de curta distância. “A exigência de que o navio atenda uma regra do coeficiente de emissão de carbono penaliza rotas curtas. Uma linha Vitória-Santos poderia perder competitividade caso as regras fossem aplicadas sem adaptação à realidade do País. “Isso parece ter sido entendido”, afirmou. A Abac colaborou com a consulta pública. “Conseguimos colocar que algumas exigências da Convenção de Hong Kong sobre reciclagem e reparos sendo feitos aqui no Brasil fossem suprimidos para que realmente haja competitividade e atratividade para que as empresas possam aumentar sua frota operando aqui na cabotagem”, disse Resano. Já em relação às mudanças relativas ao afretamento a casco nu (quando o navio é entregue sem tripulação ou insumos operacionais), Resano comentou que “elas favorecem os armadores, possibilitando o aumento de frota para atender qualquer demanda”. Ampliação de navios e empresas O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) informou que, em 2019, 84 embarcações operavam cabotagem no Brasil, sendo 71 próprias e 13 afretadas a casco nu, operadas por 12 empresas brasileiras. Após a Lei Federal 14.301/2022 (BR do Mar) entrar em vigor, o governo estima que 16 novos navios e três novas empresas de navegação começaram a operar no transporte marítimo costeiro. Já dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apontam crescimento de 8,7% em todos os segmentos da cabotagem e de 34% no transporte de contêineres desde a edição do BR do Mar. “O impacto já é positivo, mas a gente pretende ainda mais agora com a edição da portaria, porque a medida irá gerar mais previsibilidade e mais segurança jurídica para todo o setor”, concluiu Otto Luiz Burlier. Especialista em Direito Marítimo e Portuário e ex-presidente da Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB-Santos, o advogado João Paulo Braun avalia que a portaria, ao criar critérios objetivos para embarcações sustentáveis, está alinhada a uma tendência internacional de descarbonização do transporte marítimo. “A minuta demonstra uma preocupação relevante em aproximar o Brasil das diretrizes da Organização Marítima Internacional (IMO) e em criar parâmetros mais claros para a cabotagem. Isso, em tese, pode contribuir para maior previsibilidade regulatória no longo prazo”. Ainda de acordo com ele, “por outro lado, é natural que uma norma com esse grau de ambição técnica gere debates sobre sua operacionalização prática, com um número elevado de critérios, certificações, metas progressivas e requisitos documentais. Também me parece importante que os critérios, embora inspirados e orientados pelas diretrizes da IMO, sejam aderentes à realidade brasileira, tanto do ponto de vista operacional quanto econômico e de infraestrutura. O transporte marítimo vive um momento de transição tecnológica global, e parte dessas soluções ainda está em consolidação”, observou Braun. Para o especialista, “o desafio talvez seja justamente encontrar um ponto de equilíbrio: criar incentivos reais à sustentabilidade sem gerar um ambiente excessivamente burocrático ou que, na prática, acabe dificultando a expansão da cabotagem e os investimentos no setor, especialmente porque a segurança jurídica, nesse tipo de atividade, está muito ligada à viabilidade prática e à exequibilidade das normas”. Braun interpretou ainda que “a própria previsão de revisões periódicas da portaria me parece indicar que o governo reconhece que esse é um tema em evolução e que provavelmente demandará ajustes”.