Ao final dos cinco primeiros anos de concessão, a concessionária aprofundará o canal para 15,5 metros (Claudio Neves/Portos do Paraná) O governo do Paraná, responsável pela administração dos portos do estado, e o Governo Federal assinariam nesta quarta-feira (11) o contrato de concessão do canal de acesso aquaviário de Paranaguá e Antonina. Porém, o evento foi cancelado, conforme divulgação da Portos do Paraná. Uma nova data ainda não foi informada. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A concessão, inédita no Brasil, obteve R\$ 276 milhões de lance de outorga e vai garantir mais de R\$ 1,2 bilhão em investimentos nos cinco primeiros anos, destinados à ampliação, manutenção e exploração do canal aquaviário. O leilão de concessão, realizado em outubro do ano passado, na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, foi homologado em 4 de dezembro. O Consórcio Canal Galheta Dragagem (CCGD) — formado pelas empresas FTS Participações Societárias S.A., Deme Concessions NV e Deme Dredging NV — será o concessionário pelos próximos 25 anos. O procedimento licitatório, até a sua conclusão com a homologação, precisou atender a uma série de quesitos avaliados cuidadosamente pelos técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para comprovar a regularidade de todos os trâmites. Após a assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar o projeto de implantação. Uma vez aprovado, será concedida a permissão para o início dos trabalhos. Nos dois primeiros anos de atuação, o consórcio terá que iniciar os levantamentos batimétricos (mapeamento da topografia do fundo do canal) e hidrográficos (que incluem estudos ambientais, de engenharia e de navegação), essenciais para a execução de todo o projeto. Etapas O modelo econômico-financeiro foi estruturado com regras rígidas de controle. Entre as melhorias previstas estão o alargamento, a derrocagem e o aprofundamento, até que seja atingido o calado desejado. Em paralelo, serão executadas as dragagens de manutenção para garantir a navegabilidade com total segurança, além da implantação do sistema de sinalização. Ao final dos cinco primeiros anos de concessão, a concessionária deverá realizar o aprofundamento do canal para garantir um calado operacional — que é a distância entre o ponto mais profundo do navio e a superfície da água — de 15,5 metros. Atualmente, o calado é de 13,3 metros. O aumento superior a dois metros no calado representa um salto expressivo na capacidade de embarque de mercadorias, com um adicional de até mil contêineres ou 14 mil toneladas de granéis vegetais sólidos em um único navio. A arrendatária fará a cobrança da tarifa de uso da infraestrutura, paga por todas as embarcações que acessam os portos.