“O TM já julgou casos ocorridos em Santos. Os acidentes ou fatos da navegação envolvendo as balsas da travessia Santos-Guarujá são apreciados no tribunal” () O Tribunal Marítimo (TM) realiza cerca de 1.150 julgamentos e arquivamentos por ano, referentes a acidentes ou incidentes, com o objetivo de promover a segurança da navegação brasileira. A tramitação de um processo dura, em média, dois anos. Entre os casos notórios julgados pelo tribunal estão os naufrágios do barco Novo Amapá, em Almeirim (PA), em 1981, e do Bateau Mouche IV, no Rio de Janeiro (RJ), no Réveillon de 1989, além do navio DG Harmony, onde houve uma explosão em alto-mar, em Porto Seguro (BA). Em entrevista para A Tribuna, o presidente do TM, vice-almirante Ralph Dias da Silveira Costa, fala sobre as atribuições do tribunal, que completa 90 anos em julho e tem sede no Rio de Janeiro. O órgão é composto por sete juízes militares ou civis, que são nomeados pelo presidente da República. O Tribunal Marítimo funciona igual aos demais tribunais de Justiça do País? O Tribunal Marítimo (TM) é regido pela Lei 2.180 de 1954, tem jurisdição em todo o território nacional, é autônomo, vinculado à Marinha do Brasil e auxiliar do judiciário. Significa que não há subordinação a outros tribunais e cortes do Poder Judiciário, mas respeitando o ordenamento jurídico em questões processuais. Os casos julgados no TM não precisam ser submetidos à Justiça Comum? As decisões do TM, na parte técnica, referentes aos acidentes e fatos da navegação, podem ser consideradas, de certa forma, soberanas. Têm valor probatório e se presumem certas, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário. Quais são os tipos de casos julgados? Os acidentes e fatos da navegação.São acidentes, por exemplo, naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta (entrada de água no interior do navio), explosão, incêndio e varação (encalhe proposital para salvar a embarcação, as vidas e o material a bordo). Como fatos, posso citar o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e a deficiência da equipagem (tripulação), a alteração da rota, a recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo, o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, entre outros. Julgamos acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre (hidrovias). Como são feitos os julgamentos? O processo é iniciado com a abertura do Inquérito de Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) pela Capitania dos Portos da jurisdição local. O IAFN é encaminhado ao TM que sorteia os juízes relator e revisor. Após esta fase, o processo é enviado à Procuradoria Especial da Marinha, que faz a acusação ou propõe o arquivamento. Os autos são devolvidos ao tribunal, quando é iniciada a fase de instrução, onde são colhidas mais provas, realizadas as diligências que esclareçam o ocorrido e, ainda nesta fase, a defesa se manifesta, apresentando os argumentos contraditórios do envolvido. Depois, o processo entra em pauta para o julgamento, que ocorre em sessões plenárias. Atualmente, há processos que são apreciados em sessões virtuais. Quais são os tipos de condenações e penalizações? São previstas as seguintes penalidades: repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; suspensão de pessoal marítimo; interdição para o exercício de função; cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; cancelamento do registro de armador; e multa, cumulativamente ou não, com qualquer das penas. Quais julgamentos marcaram dentro do Tribunal? Os casos que tem um clamor maior, principalmente quando envolvem perda de vidas e prejuízos materiais e financeiros. Como o barco Novo Amapá, em Macapá, em janeiro de 1981, quando morreram 291 pessoas e 30 ficaram desaparecidos; o Bateau Mouche, no Rio de Janeiro, em janeiro de 1989; o Anna Karoline, no Amapá, em fevereiro de 2020, a Plataforma P36, na Bacia de Campos, em março de 2001; e o navio Vicuña, em Paranaguá, em novembro de 2004. Cabe ressaltar que o número de casos envolvendo embarcações de esporte e recreio cresceram ao longo dos anos e mais especificamente os acidentes com moto aquática que, na maioria das vezes, resultam em mortes. O TM já julgou casos ocorridos em Santos, tanto nas atividades portuárias quanto marítimas. Os acidentes ou fatos da navegação envolvendo as balsas da travessia Santos-Guarujá são apreciados no tribunal. Qual caso envolvendo navio de carga poderia destacar? O caso do DG Harmony, que transportava hipoclorito de cálcio, em 1999. Houve uma explosão seguida de incêndio em alto-mar, em Porto Seguro, na Bahia, com perda total da embarcação e de grande parte da carga. O caso gerou mudanças em convenções internacionais para transporte de cargas perigosas em navios. O TM também avalia os ônus que incidem sobre as embarcações nacionais... O registro de ônus tem por finalidade conferir segurança jurídica nos gravames envolvendo embarcações, tendo em vista que, enquanto não registrados no TM, os direitos reais e os ônus só valem entres os envolvidos, isto é, não são válidos para terceiros. Os principais gravames são a alienação fiduciária, a hipoteca e a reserva de domínio, dentre outros, que são diferentes formas de garantias utilizadas em transações financeiras envolvendo as embarcações.