Revisão da Portaria 530/2019 não propõe alterações na Lei dos Portos ou nos decretos que regulamentam o setor, mas atualização de regras (Alexsander Ferraz/AT) Entidades que representam o setor portuário defendem a retirada do limite de 25% do prazo original dos contratos de arrendamento em prorrogações relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro. Para a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) e a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a possibilidade de extensão deve considerar as necessidades de cada operação e os investimentos necessários para manter a competitividade dos terminais. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! As entidades foram ouvidas por A Tribuna após o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abrir consulta pública para atualizar as regras dos contratos de arrendamento portuário. Entre os pontos em discussão está a Portaria 530/2019, que estabelece o limite de 25% para determinadas prorrogações. A proposta também abrange mudanças relacionadas a investimentos, alterações de área e perfil de carga e prazos operacionais. É possível participar da consulta pública até nesta quinta-feira (29), no link bit.ly/4ygKBhM. Abratec O diretor-executivo da Abratec, Caio Morel, defende que o prazo adicional seja definido individualmente, conforme o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro e as características de cada investimento, em vez de ficar limitado a um percentual fixo. “Não há muito, no nosso entender, por que limitar. O prazo adicional do contrato deveria ser aquele demonstrado dentro da equação do equilíbrio econômico-financeiro, seja ele qual for”, afirma. Segundo Morel, quando uma empresa precisa realizar um investimento que não conseguirá recuperar dentro do prazo contratual, a limitação pode desestimular a execução do projeto. Ele avalia, porém, que o efeito da regra não parece significativo atualmente no segmento de contêineres, embora possa ganhar importância no futuro. O diretor-executivo também defende que a prorrogação esteja relacionada à eficiência da operação e ao atendimento do comércio exterior. Para ele, interromper contratos para realizar novas licitações nem sempre é a melhor solução, especialmente quando o processo enfrenta entraves burocráticos. Morel cita como exemplo as dificuldades para licitar áreas portuárias e menciona os terminais STS08A (para combustíveis, na Alemoa) e o STS10 (cais do Saboó), em Santos. Para ele, a possibilidade de prolongar contratos contribui para a continuidade das operações e para os investimentos necessários. Adequação O presidente da ABTP, Jesualdo Silva, considera que o limite de 25% não é adequado à realidade dos contratos portuários, que envolvem investimentos elevados e períodos longos para recuperação dos recursos aplicados. “Investimentos vultosos exigem tempo maior de payback para você passar a ter os resultados”, afirma, referindo-se ao período necessário para recuperar o dinheiro investido. Segundo Silva, a retirada da restrição pode permitir que as empresas ajustem o prazo contratual às necessidades de cada projeto. Ele explica que a decisão de investir depende da demanda por movimentação de cargas, dos custos envolvidos e do tempo necessário para recuperar os recursos. O presidente também destaca outras mudanças em discussão na atualização das regras, como a possibilidade de alterar o perfil de carga dos terminais e a simplificação dos procedimentos para investimentos que não exigem reequilíbrio contratual. A medida pode reduzir o tempo necessário para autorizar obras e ampliações. Silva cita ainda projetos de descarbonização, eletrificação de equipamentos e eficiência energética, que exigem recursos e planejamento de longo prazo. Para ele, a flexibilização pode facilitar essas iniciativas. Sobre a concorrência, o presidente da ABTP afirma que a realização de novas licitações, por si só, não garante melhores condições de mercado. Na avaliação dele, é necessário acompanhar indicadores de desempenho e produtividade dos terminais, além de verificar se as operações atendem adequadamente à demanda. Regras mais flexíveis ampliam a previsibilidade O presidente da Fenop, Sérgio Aquino, também defende a retirada do limite percentual. Para ele, regras mais flexíveis ampliam a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas, além de favorecer a atração de investimentos. “Quanto mais flexibilidade houver nessas relações e nas previsões de futuro, mais estabilidade e segurança jurídica você tem. E, quando começa a estabelecer limites, na verdade, está estabelecendo restrições”, afirma. Aquino diz que é difícil apontar investimentos específicos que tenham sido prejudicados, pois as decisões empresariais envolvem informações comerciais sigilosas. Ele destaca, entretanto, a necessidade de ampliar a capacidade de movimentação de contêineres em Santos e avalia que maior liberdade para prorrogações poderia tornar os investimentos mais atrativos. A Fenop defende que a extensão dos contratos seja definida a partir de estudos técnicos e das necessidades do mercado, sem um teto percentual predeterminado. Aquino cita duas possibilidades para avançar nessa direção: a tramitação do Projeto de Lei 733/2025 (revisão da Lei dos Portos) ou a aplicação do Decreto 9.048, que, segundo ele, permite extensões sem limitação percentual. O presidente ressalta, porém, que as prorrogações não devem ser automáticas. Para ele, a decisão precisa considerar a demanda, a competitividade e a necessidade de cada porto, inclusive para avaliar quando é justificável ampliar um terminal ou realizar uma nova licitação.