Homem de 62 anos deve receber pensão até os 70; segundo decisão da Justiça ( Carlos Nogueira ) A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador portuário de 62 anos que teve 50% de perda da funcionalidade dos ombros por conta de uma doença adquirida ao longo dos 12 anos que trabalhou como operador de gate no Porto de Santos. Em 2012, ele foi diagnosticado com a doença de Quevain, síndrome do impacto do ombro direito, tendinopatia no ombro esquerdo e tenossinovite no dedo da mão direita. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme apurado por A Tribuna, a Justiça determinou o pagamento de R\$ 50 mil por danos morais e uma pensão de 50% do último salário do trabalhador a partir da data de aposentadoria até que ele complete 70 anos. A empresa recorreu da decisão. Ainda assim, a advogada que representa o ex-funcionário considera a missão cumprida. “Após tantos anos, meu cliente viu a justiça ser cumprida em sua vida. Contudo, apesar de ser mais difícil esta decisão ser mudada, é preciso aguardar o trânsito em julgado, pois a batalha ainda não terminou”, diz Rosa Lúcia Costa de Abreu, do Escritório Monteiro e Abreu Advogados. Desde 2015, o homem está aposentado por invalidez. Nos anos em que trabalhou no Porto, a sua função consistia em colocar nos sistemas os dados dos contêineres e cargas que chegam no terminal. Segundo Rosa Lúcia, ele chegava a liberar em média 150 caminhões, subia em média de 15 a 20 vezes por dia nos veículos e precisou dobrar o período de trabalho várias vezes. O recurso da empresa está em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Rosa Lúcia considera que é difícil que ele seja aceito, pois o TST só analisa casos que envolvem questões constitucionais ou legais, como quando uma lei é violada diretamente, e não questões de fatos e provas. Agora, advogada e cliente aguardam a decisão do TST de aceitar ou não o recurso da empresa. “Para depois, sim, comemorar definitivamente esta grande vitória e caminhada de quase dez anos”, diz. Diagnóstico e afastamento O trabalhador começou a sentir dores nos membros superiores em 2009 e chegou a se queixar nos exames periódicos da empresa. Segundo Rosa Lúcia, as reclamações não surtiram efeito: o diagnóstico só veio quando ele foi procurar um médico por conta própria. Em 2012, ele recebeu o seguinte diagnóstico: Doença de Quervain: Inflamação dos tendões que movem o polegar Síndrome do impacto do ombro direito: Compressão prolongada das estruturas do ombro, causando inflamação ou degeneração Tendinopatia: Dor, inflamação e degeneração dos tendões no ombro esquerdo Tenossinovite: Inflamação no dedo da mão direita Com o diagnóstico em mãos, o trabalhador foi afastado pelo departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. O ex-portuário passou por duas cirurgias, no ombro e no punho, mas as sequelas não permitiram que ele retornasse ao trabalho. Em março de 2015, o homem foi aposentado por invalidez e, logo depois, começou a ação na Justiça. Luta na Justiça O processo começou em outubro de 2015 e solicita o pagamento das horas extras, adicional de periculosidade e indenização por danos morais e materiais por conta da doença adquirida no exercício do trabalho. A primeira decisão da Justiça não foi favorável ao trabalhador porque, segundo Rosa Lúcia, a perícia não analisou as provas e determinou que os diagnósticos não tinham relação com o trabalho. Por isso, ela recorreu pedindo a nulidade do laudo. A advogada pediu ao juiz para que fosse dada a oportunidade de comprovar as condições de trabalho do cliente, o que foi acatado. Em uma nova perícia, o perito concluiu que havia relação direta entre a doença desenvolvida e o trabalho desempenhado pelo ex-portuário ao longo dos 12 anos, que envolvia movimentos repetitivos e utilização de equipamentos pesados por várias horas. Conforme a advogada, a Justiça acolheu o pedido de indenização a partir da nova perícia, mas a empresa recorreu. O caso, então, foi parar na 17ª turma do TRT da 2ª Região, que manteve a sentença na decisão publicada em outubro. O tribunal divulgou, em nota, que o empregador alegou que as doenças do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho. No entanto, o tribunal considerou que a empresa não demonstrou ter avaliado os riscos associados às atividades desempenhadas por ele e não comprovou a existência de programa regular de ginástica laboral nem o oferecimento desses exercícios. Segundo a decisão, não foram adotadas medidas preventivas e o trabalhador não teve alteração de função, contribuindo para o agravamento das doenças. Execução provisória Segundo a advogada Rosa Lúcia, o cálculo dos anos de pensão já foi feito para o valor ser pago de uma única vez após pedido de execução provisória. “O valor que ele tem para receber está depositado, só não tem o acesso até o processo descer e transitar em julgado”, diz. A execução provisória é uma fase do processo judicial onde se busca garantir o cumprimento da sentença antes que todas as possibilidades de recurso estejam esgotadas. É uma medida para assegurar que a parte vencedora possa receber o que lhe é devido, mesmo que a decisão ainda possa ser contestada. Dado o tempo que o processo já dura e a situação da empresa, essa medida visa garantir que o trabalhador receba a indenização por meio do bloqueio ou do depósito do dinheiro antes da decisão final do processo.