Os trabalhadores acessavam o Porto de Santos com credenciais de outras empresas e corriam riscos durante as atividades (Luiz Damasceno/ APS/ Divulgação) A atuação de trabalhadores sem registro na limpeza de porões de navios levou uma empresa que operava no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, e seu responsável à Justiça do Trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Santos determinou o pagamento de R\$ 150 mil por dano moral coletivo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença também estabeleceu que os réus não podem prestar, intermediar ou subcontratar a atividade sem credenciamento da autoridade portuária e sem atender às normas trabalhistas e de segurança. A decisão ocorreu após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu a ilicitude da conduta. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R\$ 5 mil por infração comprovada. Trabalhadores sem registro A apuração encontrou dezenas de pessoas atuando na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários. Conforme o Ministério Público do Trabalho, elas eram contratadas sob a classificação de “eventuais” ou “freelancers”. Além da falta de registro, a investigação identificou problemas relacionados à saúde e à segurança. Foram constatadas ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios, fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e descumprimento de normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados. Acesso ao porto A apuração também identificou o uso de credenciais pertencentes a outras empresas autorizadas para permitir a entrada dos trabalhadores em embarcações e áreas portuárias. Segundo o Ministério Público do Trabalho, essas empresas faziam a subcontratação da mão de obra. Registros produzidos pela própria empresa apontaram serviços realizados para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024. As normas da Autoridade Portuária de Santos (APS) determinam que a lavagem de porões de navios graneleiros seja feita somente por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação. Em depoimento judicial, o responsável pela empresa admitiu que não tinha o credenciamento. Ele também afirmou que organizava diretamente as equipes e encaminhava os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes. Riscos da atividade Para o MPT, a forma de atuação criava uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, sem os controles de segurança exigidos em atividades portuárias e marítimas. A limpeza de porões é considerada de elevado risco, pois ocorre em espaços confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a situação expunha os trabalhadores a riscos severos de acidentes, adoecimentos ocupacionais e até à morte. O MPT também apontou que a prática poderia gerar concorrência desleal, já que a redução de custos decorrente da falta de registro, treinamento, equipamentos de proteção e cumprimento das exigências de segurança poderia proporcionar vantagem econômica indevida. A investigação reuniu autos de fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo. Os R\$ 150 mil da indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A reportagem entrou em contato com a empresa através de seu sócio responsável, para um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece à disposição para a sua manifestação.