Confederação Nacional do Transporte defendia exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal pelo mar (Carlos Nogueira/ Arquivo AT) No julgamento em que manteve a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte marítimo interestadual e intermunicipal, no mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não diferenciou serviço de transporte, contrato de afretamento e a navegação de apoio marítimo para fins de cobrança do imposto. O resultado disso pode ser a ampliação de ações judiciais. A advogada Natália Dias, da Advocacia Ruy de Mello Miller, explica que não houve posicionamento sobre a não incidência do ICMS sobre o afretamento a casco nu ou sobre a incidência apenas sobre o afretamento por tempo, por viagem ou a navegação de apoio marítimo. “Longe de pacificar a questão, talvez a omissão sobre a não incidência nesses casos gere ainda mais conflitos tributários”, argumenta a profissional, especialista em Direito Tributário. Julgamento O STF considerou constitucional – por oito votos a três – a incidência do ICMS sobre os transportes interestadual ou intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. A decisão considerou constitucional o Artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar (LC) 87/1996 – que determina que o tributo incide sobre essas atividades. A ação julgada pelo Supremo foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que defendia a inconstitucionalidade da expressão “por qualquer via” no texto legal do ICMS e, ainda, a exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima. A advogada Natália Dias explica que, sobre a inconstitucionalidade da expressão ‘por qualquer via’, o entendimento foi que, para os transportes marítimos, a legislação atendia aos requisitos constitucionais e que nenhum dos critérios que levaram à inconstitucionalidade da Lei Complementar 87/1996, em casos de transporte aéreo, estava presente na ação. “Portanto, não haveria semelhança entre ambos”, comenta. CNT Ao propor a ação, a intenção da CNT era incentivar e disseminar o transporte por via marítima por meio da redução da carga tributária, diz o presidente da Confederação, Vander Costa. “Acreditamos que, pela dimensão da costa brasileira, esse modo de transporte pode ser mais bem explorado. Após duas décadas, entre a propositura da ação e o seu julgamento final, é difícil mensurar impactos, uma vez que o setor se adequou à legislação”, afirma ele. Costa diz que a CNT entende que decisões judiciais devem ser cumpridas, “mas estamos analisando se existe a possibilidade de apresentarmos algum tipo de recurso”, emenda. São Paulo arrecadou R\$ 5,5 bi com transporte em 2023 Em nota, o Governo do Estado explicou que a legislação de ICMS prevê a incidência do imposto sobre a prestação de serviços de transporte, independentemente dos modais. Em 2023, a arrecadação total no setor foi de R\$ 5.5 bilhões. O dinheiro arrecadado com o serviço de transporte, explica a Administração, compõe o Tesouro Estadual. Semanalmente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado transfere recursos advindos do ICMS aos 645 municípios paulistas. Trata-se do montante referente à quota-parte de cada cidade, já com o desconto do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), explica o Governo Estadual. Procurada, a Prefeitura de Santos informou, também em nota, que a Lei Orçamentária Anual de 2024 tem a previsão de transferência total do ICMS para o Município de R\$ 706 milhões, sendo 25% destinados à educação e 15% para a saúde, conforme determinação constitucional. Esses recursos são distribuídos para a zeladoria da Cidade e investimentos em geral, além do pagamento do salário dos servidores, dos fornecedores, dos contratos administrativos e dos prestadores de serviços ao Município. Silêncio A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), a Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam) e Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) não se manifestaram.