O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para disciplinar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres. A decisão se tornou definitiva na última quarta-feira, quando houve o trânsito em julgado - que não admite mais nenhum recurso. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! “A decisão é muito importante pois a mais alta Corte adentra sobre o mérito da disputa e reafirma o devido prestígio às decisões técnicas das agências reguladoras”, afirma o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel. O dirigente acrescenta que os terminais poderão manter normalmente o SSE, pois encontra-se em pleno vigor a Resolução 72/ 2022 da Antaq, que regula a cobrança dos serviços pelos terminais portuários. “A proibição da cobrança por ato do Poder Público causa desequilíbrio econômico dos contratos de arrendamento dos terminais de contêineres, situação que se repetiria inclusive com relação à licitação do Tecon Santos 10, que inclui a cobrança do serviço na equação econômico-financeira do certame”, argumenta. Detalhes O caso chegou ao Supremo após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar à Antaq a suspensão de dispositivos da Resolução 72/2022. A Abratec impetrou o mandado de segurança sustentando que o TCU havia avançado sobre matéria regulatória própria da agência. Houve, então, o julgamento dos Embargos de Declaração no mandado de segurança. Os embargos de declaração são um recurso processual utilizado para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça, complemente ou corrija uma decisão judicial. Os ministros, então, decidiram por 5 votos a 0 pelo não provimento dos embargos. Ou seja, significa que o juiz ou tribunal analisou o pedido feito nos embargos e rejeitou o argumento, confirmando a decisão anteriormente proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Documentos Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli reconstruiu a evolução regulatória do tema e destacou que a Antaq havia tratado da matéria por meio de processos técnicos e consultas públicas. Em seu voto, o ministro também fez referência a documentos como reforço argumentativo, que reconhecem que a cobrança do SSE não configura, por si só, ato ilícito. Foram citados por Dias Toffoli a Nota Técnica 17/2022/DEE/Cade, elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e o Memorando de Entendimento 01/21, firmado entre a Antaq e o Cade. Segurança jurídica e disputa Morel observa que a decisão unânime do Supremo, agora confirmada no julgamento dos Embargos de Declaração, reforça a segurança jurídica. “Para os terminais de contêineres, responsáveis pela realização de investimentos de longo prazo e operam em uma cadeia logística integrada ao comércio internacional, previsibilidade regulatória é um elemento essencial”, afirma o diretor-executivo. Apesar do trânsito em julgado referente a esta decisão, o diretor-executivo lembra que a disputa envolvendo o SSE não está encerrada. “Existem inúmeros processos em andamento no nosso sistema judicial”, afirma. Outras partes Procurado, o TCU não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem e informou apenas que se manifesta por meio dos seus acórdãos. Já a Antaq não retornou os contatos realizados até o fechamento desta edição. O que é O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) corresponde a um conjunto de atividades realizadas pelos terminais de contêineres após a descarga das cargas do navio, incluindo movimentação no pátio, organização logística, controle de acesso, posicionamento e disponibilização das unidades para retirada por importadores ou transportadores. A tarifa também é conhecida como Terminal Handling Charge 2 (Taxa de Manuseio de Terminal 2, THC2). A cobrança do serviço é objeto de discussão no setor portuário há mais de duas décadas. Apesar disso, o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, lembra que não existe conflito entre terminais de contêineres e importadores ou usuários. “A disputa se restringe a irresignação de certos terminais retroportuários que litigam sobre a cobrança que é devidamente regulamentada pela Antaq”, afirma.