Túnel terá 870 metros sob o canal de navegação do Porto de Santos; investimento será de R\$ 6,8 bilhões, com aportes do Estado e da União (Alexsander Ferraz/AT) O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Governo do Estado explique os motivos de ter assinado o contrato da parceria público-privada (PPP) para a construção do túnel imerso Santos-Guarujá, em janeiro, sem a participação da Autoridade Portuária de Santos (APS). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A decisão é do ministro Bruno Dantas, relator do processo do túnel na Corte, após pedido formal da APS. A gestora do Porto afirma desconhecer os termos do documento, embora tenha que fazer um aporte alto de recursos na obra. No despacho feito na última sexta-feira, o ministro Bruno Dantas registra que a APS enfrenta “dificuldade operacional e jurídica” para realizar o aporte financeiro que lhe cabe na PPP “em razão de contrato do qual não é parte e não possui conhecimento formal”. O ministro deu um prazo de cinco dias para que a Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos (SPI) e a Agência de Transporte do Estado (Artesp) se manifestem sobre os questionamentos feitos pela APS. Histórico O impasse teve início após o Governo do Estado anunciar, no dia 28 de janeiro, a assinatura do contrato com a concessionária TSG, sociedade de propósito específico (SPE) da empresa portuguesa Mota-Engil, que ganhou o leilão para construção do túnel. A APS e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) não assinaram o documento. No dia seguinte, a Autoridade Portuária contestou publicamente a validade jurídica do contrato, apontando “vício formal” e afirmando que a anuência da União seria requisito de validade e eficácia do ajuste, já que a obra será implantada em área federal e contará com recursos públicos da União. A APS é responsável por 50% dos R\$ 5,2 bilhões de aporte público previstos na modelagem financeira da PPP. No entanto, segundo informou ao TCU, o contrato concentra no Estado a integralidade das competências decisórias sobre marcos contratuais e autorização de desembolsos, sem que a APS figure formalmente como interveniente-anuente. No pedido à Corte de Contas, a gestora do Porto de Santos solicitou que seja determinado o aditamento do contrato para sua inclusão formal como parte interveniente ou que o Tribunal emita manifestação conferindo segurança jurídica aos repasses federais que serão feitos. O tema já vinha sendo acompanhado pelo TCU desde 2025. Em agosto do ano passado, o relator apontou falhas na governança interfederativa do projeto, questionando o fato de o Estado figurar como poder concedente de uma obra a ser executada em área da União. As partes chegaram a realizar uma reunião de alinhamento antes do leilão, que ocorreu em setembro do ano passado. Foi assinado um convênio de delegação de competências para que o Governo Estadual fizesse a parte burocrática do projeto, mas a APS entende que ele não é “instrumento apto para operacionalizar o repasse financeiro”. O pagamento à empresa responsável pelo túnel deve ser feito em até 60 dias após a assinatura do contrato. Resposta Em nota, a SPI informou que não foi formalmente notificada sobre a decisão do TCU. Afirma, ainda, que o projeto foi estruturado conforme o modelo aprovado no processo de concessão, “cuja minuta contratual foi amplamente divulgada desde a publicação do edital, em 9 de junho de 2025, embasando o leilão realizado em 5 de setembro de 2025 e a assinatura do contrato em 28 de janeiro”. A SPI diz que se trata de uma iniciativa construída de forma conjunta entre o Governo do Estado e a União, dentro dos trâmites legais e institucionais previstos. “Eventuais manifestações são analisadas no âmbito técnico e jurídico competente, com responsabilidade institucional e foco na segurança jurídica do contrato e na continuidade do projeto”.