A sobre-estadia é uma cobrança feita pelo armador ao usuário da carga quando o contêiner permanece por um período superior ao prazo estipulado em contrato (Alexsander Feraz/ AT) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) fará na próxima quinta-feira (8), às 15 horas, um webinário para debater sobre-estadia de contêiner. O tema integra a Agenda Regulatória 2025/2028 da agência. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A sobre-estadia é uma cobrança feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece por um período superior ao prazo estipulado em contrato. A transmissão do webinário ocorrerá no canal oficial da Agência no YouTube. Quem desejar tirar dúvidas durante a videoconferência pode escrever para o número de WhatsApp (61) 2029-6515. Sugestões O prazo para participação na Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026 permanece até o próximo dia 20. Interessados poderão encaminhar contribuições sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela agência no link: bit.ly/4ysbYGy. É possível encaminhar imagens digitais, como mapas, plantas e fotos, pelo e-mail srg@antaq.gov.br, desde que o participante esteja identificado e respeite o prazo. Portaria Em junho deste ano, a Antaq publicou uma portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na sobre-estadia de contêineres. A nova sistemática é aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13 de fevereiro deste ano. A escolha do período foi feita para dar celeridade à apreciação das inúmeras denúncias existentes na Antaq a respeito do assunto. A portaria é fruto de dois acórdãos. Um é o 521/2025, que detalhou as situações nas quais a existência de sobre-estadia é reconhecida pela agência e determinou que disputas e controvérsias sobre a cobrança devem ser apreciadas em rito sumário a ser realizado na Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). O outro é o 72/2026, responsável por ampliar a aplicação do rito sumário não apenas aos casos de sobre-estadia, mas também a todas as reclamações de cobranças indevidas referentes à logística de contêineres.