O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (5), a suspensão da ordem de serviço assinada pela Autoridade Portuária de Santos (APS), no último dia 17, para que a empresa Jan de Nul do Brasil inicie a dragagem de aprofundamento do canal do Porto de Santos de 15 para 16 metros. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A medida cautelar foi decidida pelo ministro Benjamin Zymler, relator de um recurso apresentado pela empresa Etesco Construções e Comércio, líder do Consórcio Santos Dragagem. Ela foi desclassificada da licitação feita em 2025 e apontou irregularidades no certame. Por unanimidade, o plenário da Corte de Contas ratificou a decisão ontem. A Etesco entrou com representação no TCU ainda no ano passado e conseguiu paralisar pela primeira vez o andamento da licitação em janeiro deste ano. Em maio, o Tribunal revogou a decisão e liberou o certame. A empresa pediu reconsideração ao TCU, com novos argumentos, e a Corte entendeu haver risco de agravamento da insegurança jurídica em torno da licitação caso a obra seja iniciada antes da análise definitiva das contestações em curso. Para Zymler, embora o contrato com a Jan de Nul já tenha sido assinado, a mobilização de equipamentos e o início da execução poderiam gerar obrigações para a administração portuária e até custos indenizatórios caso a contratação venha a ser anulada posteriormente. Na avaliação do ministro, impedir o início dos serviços é uma medida prudente diante das controvérsias ainda pendentes. Outro argumento utilizado pelo relator é que a suspensão temporária da obra não compromete a operação do Porto de Santos, uma vez que permanece em vigor um contrato de dragagem de manutenção. A APS terá 15 dias para se pronunciar. Procurada, a gestora do Porto informou que se manifestará nos autos do processo. Argumentos A Etesco sustenta que foi excluída por um equívoco formal na apresentação da planilha de composição de custos, embora sua proposta fosse aproximadamente R\$ 10 milhões inferior à da Jan de Nul, vencedora da disputa. O TCU já havia reconhecido que esse motivo, isoladamente, não justificava a desclassificação, mas manteve a exclusão por outro fundamento: a alteração da composição do consórcio durante o certame, tema que ainda será analisado em definitivo. Na justiça A decisão do TCU representa mais um capítulo da disputa envolvendo a contratação da dragagem de aprofundamento do canal santista. Embora o contrato tenha sido formalizado em junho, a ordem de serviço foi assinada em 17 de julho, mais de um mês depois, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogar uma liminar que suspendia a contratação. A decisão provisória havia sido concedida, em 16 de junho, pelo juiz Diogo Henrique Valarini Belozo, da 1ª Vara Federal de Santos, em mandado de segurança ajuizado por outra empresa, a DTA Engenharia, que também participou da licitação e alega irregularidades. Com a derrubada da liminar, a APS liberou o início da execução contratual, mas a ação judicial continua em tramitação e ainda aguarda julgamento de mérito. Outra representação A DTA protocolou uma segunda representação no TCU, que está sob relatoria do ministro Bruno Dantas e ainda não foi analisada, apontando problemas na licitação. A empresa questiona a condução do processo, alegando que a proposta vencedora apresentaria indícios de “jogo de planilha”, com descontos considerados excessivos em alguns itens da planilha de preços, além de possíveis inconsistências técnicas e alterações realizadas durante as diligências promovidas no certame. O contrato, de R\$ 617,9 milhões, assinado em 12 de junho, é válido por cinco anos, incluindo, além do aprofundamento, dois anos de dragagem de manutenção. A obra é considerada estratégica pela administração portuária por permitir a operação de embarcações de maior porte com carga total e menor dependência das condições de maré. Ministério Público O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar se houve improbidade administrativa no processo licitatório. A medida foi determinada pelo procurador da República Caio Vaez Dias, no mês passado. Em matéria sobre a investigação do MPF, no último dia 1o, a APS informou que, no seu entendimento, “não houve qualquer irregularidade na condução da Licitação 51/2025”, relativa à dragagem. O certame, de acordo com APS, foi executado dentro dos ritos da legislação, “assegurando-se a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e o devido processamento de todas as etapas do certame”. A APS afirma que as alegações veiculadas acerca do procedimento licitatório já vêm sendo objeto de análise nas instâncias competentes, “oportunidade em que a APS tem apresentado os esclarecimentos e fundamentos técnicos e jurídicos que demonstram a regularidade dos atos praticados”. A gestora do Porto acrescenta que caso venha a ser formalmente instada pelo Ministério Público Federal, prestará todos os esclarecimentos necessários, “colaborando integralmente com os órgãos de controle e fiscalização, como tem feito em todas as demandas institucionais, sempre pautada pelos princípios da legalidade, da transparência e da defesa do interesse público”.