Dependendo da avaliação realizada pela Anvisa, navios com casos de doença podem atracar e operar, atracar sem operação ou ficar na área de fundeio, aguardando instruções (Sílvio Luiz/AT) Os casos de malária registrados no início deste mês em dois tripulantes de navios diferentes (Genco Picardi e Common Galaxy), mas com bandeiras do mesmo país (Ilhas Marshall, na Oceania), despertaram a atenção a respeito de como funcionam os trâmites nesses casos, a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As embarcações estavam ancoradas na Barra de Santos, enquanto os tripulantes foram desembarcados e internados em hospitais da Cidade. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Em nota, a Anvisa explica que as embarcações com passageiros ou cargas estão sujeitas à vigilância sanitária. “As inspeções podem ocorrer de forma remota ou presencial, considerando a avaliação de uma série de critérios, como procedência da embarcação (exterior ou em trânsito nacional), condições sanitárias, relato de doença a bordo, natureza da doença identificada e o contexto epidemiológico a bordo e no cenário nacional e internacional”, detalha. Dependendo da avaliação realizada, o navio pode atracar e operar, atracar sem operação ou ficar na área de fundeio, em caso de doença a bordo, observa o órgão sanitário. No caso de confirmação de doença, segundo a Anvisa, a conduta da equipe médica, contratada pela agência marítima para atendimento à embarcação, pode variar. Os procedimentos ficam entre desembarque do paciente para atendimento em terra - na rede pública ou privada - ou manutenção da assistência a bordo. Caso as condições epidemiológicas e sanitárias do navio estejam satisfatórias e não sejam previstas medidas de saúde a serem adotadas a bordo, a embarcação pode seguir viagem, lembra a Anvisa. “O acompanhamento do paciente em terra fica a critério do acordo contratual do viajante. Em casos de doenças de interesse à saúde pública, a vigilância epidemiológica municipal e a estadual são notificadas e realizam acompanhamento do caso de acordo com seus protocolos”, finaliza. Autorizações A Autoridade Portuária de Santos (APS) explica que, para um navio atracar no Porto, precisa ser autorizado por seis órgãos: Capitania dos Portos, responsável pela segurança nacional e da navegação; Receita Federal, para fiscalização econômica das mercadorias; Polícia Federal, que atua na segurança pública e imigração; Anvisa, responsável pela saúde pública; Vigiagro (Ministério da Agricultura e Pecuária), responsável pelas cargas de plantas e animais - ainda que industrializados; e, finalmente, pela APS, que, após todas as anuências anteriores, verifica se o ponto de atracação está disponível e seguro para a chegada do navio. Registrado terceiro caso de malária Um novo caso de malária foi detectado em um tripulante no navio Common Galaxy, um graneleiro de bandeira das Ilhas Marshall (Oceania) e que veio da Costa do Marfim. Segundo informado ontem pela Anvisa, o paciente está sendo tratado a bordo da embarcação, que permanece na área de fundeio do Porto. É o terceiro caso este mês e o segundo na mesma embarcação. No último dia 7, outro tripulante do Common Galaxy foi diagnosticado com malária, precisou ser retirado do navio e internado em um hospital. Antes, no dia 4 de julho, um tripulante do navio Genco Picardy, também com bandeira das Ilhas Marshall, mas proveniente da Nigéria foi diagnosticado com malária e teve que ser internado no Hospital Beneficência Portuguesa, em Santos. De acordo com o médico que atendeu o tripulante, o homem estava debilitado e apresentava diversos sintomas. A Anvisa informou que foram concluídas a desinsetização e a testagem de todos os integrantes das duas embarcações. A atual situação dos tripulantes internados não foi informada. A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita do gênero Plasmodium, que é transmitido para humanos pela picada do mosquito Anopheles.