Agência evitou cobrança indevida de mais de R\$ 23 milhões decorrentes de sobre-estadia de contêineres (Alexsander Ferraz/At) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu manter a aplicação do rito sumário de composição amigável entre as partes para as reclamações de cobranças de sobre-estadia de contêineres que foram protocoladas na Agência. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A decisão, da semana passada, também irá abranger as reclamações de cobranças indevidas quanto à logística de contêineres, permitindo o arquivamento das denúncias quando houver acordo. Já os processos sancionadores serão destinados aos casos aplicáveis. O Acórdão da Diretoria Colegiada permite que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), setor da Antaq, exija dos usuários denunciantes um registro prévio de contestação (dispute) junto ao agente que efetuou a cobrança supostamente indevida. Para a gerente de Coordenação das Unidades Regionais da agência, Flávia Pontilhão, “o rito sumário faz parte de uma postura conciliadora e antiburocrática que a SFC vem adotando desde agosto do ano passado, intermediando acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores. A ideia é garantir que os direitos de todos os envolvidos na cadeia logística sejam respeitados”. De agosto a dezembro de 2025, a Superintendência de Fiscalização da Agência evitou a cobrança indevida de mais de R\$ 23 milhões decorrentes de sobre-estadia de contêineres. Essa é a cobrança (multa/indenização) feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato.