Sobre-estadia é a cobrança feita pelo armador ao usuário da carga quando o contêiner fica por um período superior ao estipulado em contrato{HEADER} (Alexsander Ferraz/AT) O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve determinação para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresente em 30 dias um plano de ação destinado a sanar problemas relacionados à cobrança de sobre-estadia de contêineres (também chamada de detention, na exportação, e demurrage, na importação). O recurso da Antaq foi negado pela Corte. A agência informa que o tema já vinha sendo tratado e segue desta forma. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A sobre-estadia é uma cobrança feita pelo armador (a empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner) ao usuário da carga (importador ou exportador) quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato. O Tribunal entendeu que a determinação é legítima, pois a própria norma do TCU permite exigir plano de ação mesmo sem irregularidade comprovada, quando necessário para aperfeiçoar a gestão pública. A Corte também acrescenta que a medida permitirá monitorar e aprimorar a regulação do<CW9> setor. A Antaq havia pedido a revisão da decisão alegando não existir irregularidade ou ilegalidade em sua atuação e que já vinha adotando medidas para tratar o problema, como a criação de base de dados sobre demurrage, novas resoluções regulatórias, mediação e arbitragem para resolver conflitos e análise de denúncias e medidas cautelares contra cobranças indevidas. Acordos O trabalho da agência relativo a acordos tem sido intenso. Para se ter uma ideia, a Antaq divulgou que evitou cobranças indevidas decorrentes de sobre-estadia de contêineres em cifras que somam R\$ 23 milhões, entre agosto e dezembro do ano passado. Em 2025, a primeira audiência de conciliação aconteceu em 26 de agosto. Até dezembro, foram 240 reuniões. Em 176 delas houve acordo entre as partes envolvidas, representando um índice de 73,3% de demandas resolvidas. Em nota, a Antaq informa que “a matéria já vinha sendo tratada no processo 50300.005940/2023-83, em atendimento aos acórdãos 120/2023 e 130/2023, bem como a determinações do TCU. No âmbito das áreas técnicas, foram realizadas análises regulatórias e fiscalizató-r</CW><CW-2>ias, incluindo avaliação de processos administrativos e judiciais, além de diagnóstico amostral para identificação de padrões de conduta e eventuais irregularidades”. A agência destaca também que “o tema segue em tratamento, no âmbito do Plano de Trabalho GRN (Gerência de Regulação da Navegação), em cumprimento às determinações dos acórdãos 120/2023 e 265/2024, com iniciativas voltadas à estruturação de base de dados para aprimorar o acompanhamento do mercado de cobrança de demurrage”. Conflitos e razões O especialista em logística Leandro Barreto explica que os conflitos normalmente ocorrem quando a cobrança é motivada por lentidão dos órgãos anuentes, congestionamento portuário, greves, mau tempo, paralisações portuárias e/ou falta de janela nos terminais para retirada devolução do contêiner. “No Brasil, o debate sobre esse assunto é particularmente intenso porque o prazo de permanência de contêineres costuma ser maior que em outros países, devido a fatores como burocracia aduaneira, congestionamento nos portos e, principalmente, porque há alguns anos observamos um descompasso estrutural entre o ritmo de crescimento da demanda por movimentação portuária e o aumento real da oferta de novos terminais”, explica Barreto, que também é diretor-gerente da Solve Shipping Inteligence, consultoria ligada à logística e comércio exterior.