[[legacy_image_356670]] A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) editou a Resolução 114, que isenta navios com cargas humanitárias de pagarem as tarifas portuárias. Embarcações que transportam 100% de donativos terão isenção total. Já aquelas que estejam transportando doações, além de outros tipos de carga, terão desconto proporcional. A resolução estende a determinação às demais autoridades portuárias e prevê que os portos do País encaminhem relatórios à Antaq para fins de acompanhamento da aplicação do previsto. A decisão da agência reguladora leva em consideração o estado de calamidade pública vigente, a necessidade de assistência à saúde e social das populações atingidas, a mobilização de diversos setores da cadeia logística de transportes e o fato de que grande parte dos donativos para o apoio às vítimas e para a reconstrução do estado serão transportados por meio de embarcações, especialmente aqueles armazenados em unidades conteinerizadas. PraticagemO presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Bruno de Oliveira, divulgou nota informando que concederá gratuidade ou desconto parcial nos serviços de praticagem prestados aos navios de cabotagem que transportem doações às vítimas das cheias no estado gaúcho. “A gratuidade vale tanto a manobras de desatracação dos navios, na origem do embarque da carga humanitária, quanto nas de atracação no destino, na região afetada. Para as embarcações que não carregarem 100% em donativos, o desconto será proporcional ao volume da contribuição. Por exemplo, se o navio carregar 10% de ajuda no total transportado na viagem, esse será o desconto concedido pela praticagem local. Caso o navio faça escala extra para carregar somente ajuda humanitária, o desconto será de 100%”.