Os próprios regulados nos portos vão inserir informações no sistema da Antaq, atendendo normativas (Alexsander Ferraz/AT) A Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou o projeto de desenvolvimento do Manual de Inventário e Lista de Bens Reversíveis, além do Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O manual tem o objetivo de estabelecer parâmetros e métodos padrões para o controle patrimonial de bens da União nos portos organizados. Nele, são detalhados os requisitos mínimos de identificação, descrição, mensuração, classificação e avaliação dos bens, em concordância com a Resolução Antaq 43/2021. A reformulação do SisPAT visa à adequação integral às exigências normativas vigentes e aos procedimentos definidos no manual. O sistema possibilita o cadastramento direto, pelos próprios regulados, dos bens sujeitos ao controle da Antaq, inclusive mediante integração de bases de dados por meio de Interface de Programação de Aplicações (API), dando maior agilidade, rastreabilidade e confiabilidade às informações encaminhadas à Agência. Benefícios O SisPAT terá campos padronizados e validações automáticas. A integração automatizada apresenta vantagens significativas em comparação ao cadastramento manual, sobretudo considerando o volume de dados patrimoniais sob controle das autoridades portuárias e arrendatários de portos organizados. Essa modalidade de transmissão de dados viabiliza a sincronização direta entre os sistemas de controle patrimonial próprios dos regulados e o SisPAT, dispensando a necessidade de inserção manual individualizada de cada bem e suas respectivas características. Segundo a Antaq, a iniciativa reduz o custo regulatório, tendo em vista que elimina a necessidade de alocação periódica de recursos humanos para alimentação do sistema. “Uma vez estabelecida a conexão entre os sistemas, a atualização das informações patrimoniais pode ocorrer de forma automatizada e recorrente, liberando os regulados para concentrarem esforços em suas atividades, sem prejuízo do cumprimento das obrigações normativas perante a Agência”.