A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou novas regras para fortalecer a governança dos processos decisórios e aprimorar os procedimentos de análise e julgamento de processos administrativos. As mudanças foram publicadas na última segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A atualização da Resolução nº 66/2022 busca dar maior previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos internos da Agência, com definição mais clara das etapas de instrução processual e das responsabilidades de cada área. As medidas também reforçam a necessidade de fundamentação das decisões administrativas, ampliando a transparência e as possibilidades de controle social sobre a atuação da Antaq. Entre os principais avanços estão o aperfeiçoamento das etapas de instrução processual, o estabelecimento de prazos para deliberação e a ampliação do acompanhamento dos processos pela Diretoria Colegiada. A norma também estabelece critérios mais claros para a distribuição excepcional de relatorias, exigindo fundamentação específica para essas decisões e justificativas para eventuais prorrogações de prazo. Pelas novas regras, os relatores deverão apresentar, preferencialmente, os processos para deliberação em até 60 dias corridos após o recebimento dos autos, concluída a instrução técnica. Os casos que ultrapassarem 90 dias de análise deverão ser apresentados pelo diretor-geral à Diretoria Colegiada, permitindo maior acompanhamento dos prazos e a identificação de possíveis entraves na tramitação. A resolução também permite que o relator proponha a participação de terceiros em sustentações orais, mesmo que não sejam parte do processo, para contribuir com a análise das matérias e a avaliação dos possíveis efeitos das decisões.